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Mulher será indenizada pelo ex-namorado após término do relacionamento

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O juízo da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar indenização por ter constrangido sua ex-namorada. De acordo com a decisão que foi proferida em 8 de julho, constranger ex-namorada após término de namoro enseja indenização por danos morais.

Entenda o caso

De acordo com os autos do processo. O homem, inconformado com o término do relacionamento, começou a perseguir a ex-namorada. Ocorre que, em dado momento, o homem foi até a residência da ex-namorada, e espalhou fezes no para-brisas de seu carro, na porta do veículo, e na escada, corrimão e plantas da casa. Além de tudo isso, ainda roubou uma mangueira que estava no quintal.

Por outro lado, em contestação, o homem disse que o relacionamento mal sucedido lhe provocou dor e angústia, pois ele se viu “descartado” após a autora ter “se aproveitado” financeiramente dele.

O desembargador e relator do caso, Theodureto Camargo, afirmou em sua decisão. “Ora, além de não ter ficado provado o alegado prejuízo financeiro do réu, nada justifica espalhar fezes no veículo e na residência da autora”.

Além disso, “O réu praticou atitude repugnante com evidente caráter ofensivo. E nem se diga que os atos foram impensados e/ou tomados por impulso, porquanto toda a conduta exigiu planejamento e fora praticada por dias seguidos, causando desconforto pessoal, medo, humilhação e repulsa à autora”.

Por esse motivo, a corte paulista condenou o homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais para sua ex-namorada. O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier

  • Fonte: Brasil 123
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