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Câmara Municipal de Nova Serrana

Ricardo Tobias se manifesta sobre decisão de arquivamento de denúncia contra Prefeito e vereadores da base

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O presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, vereador Ricardo Tobias, encaminhou a reportagem do jornal O Popular, no inicio da tarde desta quinta-feira, dia 16 de julho, sua manifestação referente a decisão de arquivamento das denúncias de cassação contra o prefeito Euzebio Lago e dois vereadores da base do executivo.

Ricardo atendeu a nossa reportagem e encaminhou suas considerações ponderando que não seguiu nenhum parecer jurídico e considerou que a rejeição referente a denúncia relacionada aos vereadores se deu porque o pedido por quebra de decoro deve ser feita por um membro da mesa diretora ou partido.

Confira na integra as respostas de Ricardo Tobias.

O Popular – Sobre a decisão de arquivar a Denúncia do Prefeito Euzébio, você foi instruído por qual profissional?

Ricardo Tobias – Não houve instrução de nenhum profissional em minha decisão. A fundamentação da minha decisão é clara na minha interpretação da lei, conforme explanado em plenário e devidamente anotado na ata da reunião.

O Popular – Teve algum parecer?

Ricardo Tobias – Não houve parecer, haja vista que entendi ser o mesmo desnecessário, diante da flagrante irregularidade formal do pedido de cassação apresentado.

O Popular – Porque a Denúncia contra o Prefeito Euzébio não foi por quebra de decoro? De semelhante modo a do Pastor Giovani?

Ricardo Tobias – Não cabe a mim dizer porque a denúncia contra prefeito não fora feita por quebra de decoro, pergunta que entendo deva ser dirigida ao denunciante, mesmo porque o decreto lei 201/67 não trata de quebra de decoro em face de prefeito e desconheço a legalidade  de uma Câmara Municipal poder cassar mandato de prefeito por quebra de decoro.

Quanto aos pedidos de abertura de cassação contra os vereadores Jadir Chanel e Pastor Gionavi, como bem explanado por mim na reunião de ontem, o pedido veio por quebra de decoro com fundamento no decreto lei 201/67, sendo que a Câmara já decidiu que o pedido de abertura de cassação de mandato de vereador deve se dar pela lei orgânica do município, que prevê a legitimidade para pedir a cassação apenas por um partido político com representação na casa ou pela mesa diretora.

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