Justiça
Policial militar de Bom Despacho consegue na Justiça redução da jornada de trabalho para cuidar do filho autista; especialistas avaliam decisão
Uma policial militar de Bom Despacho conseguiu na Justiça a redução da jornada de trabalho para cuidar do filho dela, de 5 anos, que tem autismo. A decisão, publicada em maio, é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que foi favorável ao pedido de prorrogação do pedido por mais seis meses.
Para psicólogos e um psiquiatra consultados pelo G1, a decisão é louvável e representa a possibilidade de melhorar o desenvolvimento da criança.
O G1 procurou a mãe da criança e o departamento de comunicação da Polícia Militar (PM), responsável pelo pelotão em Bom Despacho. A cabo da PM alegou que o assunto é pessoal e que não há por parte dela interesse em falar sobre o assunto. A corporação também não quis se manifestar.
De acordo com o processo impetrado pela policial, o filho dela tem necessidades especiais e precisa ir regularmente a consultas com neuropediatra, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo. A policial conseguiu a decisão favorável depois de ter a prorrogação do benefício negada administrativamente e na Justiça em 1ª instância.
O caso
Em 2018, a mãe, então com 31 anos, requereu na esfera administrativa o benefício da redução da jornada para poder acompanhar o menino em tratamentos. A cabo entrou com o pedido de redução de jornada de 40 para 20 horas semanais e, após sindicância do 7º Batalhão da Polícia Militar, recebeu o benefício pelo período de seis meses.
Em agosto de 2019, ela pediu renovação do benefício, mas, desta vez, foi negado pela PM. A corporação justificou, na ocasião, que poderia haver adequação de escalas de trabalho da mãe e do pai da criança, que também é militar.
Justiça
A cabo procurou a Justiça. No entanto, também houve recusa do benefício por parte do juiz Núbio de Oliveira Parreiras, da Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em Divinópolis. De acordo com o magistrado, o marido dela também é militar e tornaria possível a adequação do horário de ambos para que a criança não ficasse desamparada.
Diante disso, a policial fez uma apelação, por meio de mandado de segurança ao TJMG que modificou decisão de primeira instância. De acordo com o acórdão da 7ª Câmara Cível, ela tem direito ao benefício com base na Lei Estadual 9.401/1986 e em Ato Normativo da Polícia Militar.
De acordo com a lei 9.401/1986, o Poder Executivo tem autorização para reduzir para 20 horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
A lei declara que a redução da jornada de trabalho depende de requerimento do interessado. Cabe, de acordo com a lei, à Secretaria de Estado de Administração, com vista ao serviço médico, emitir laudo conclusivo sobre o requerimento.
A Resolução nº 4.043/2009, ato normativo da PM, prevê que o militar legalmente responsável por pessoa portadora de necessidades especiais, em tratamento especializado, poderá pleitear a redução da jornada de trabalho para 20 horas semanais.
Ainda segundo o ato normativo, para obter o benefício, o militar apresentará na unidade onde está lotado, requerimento dirigido ao Comandante Regional ou diretor a que estiver subordinado.
A lei estabelece prazo de seis meses para concessão do benefício, podendo ser renovada, sucessivamente, mediante requerimento.
Após o parecer favorável, o desembargador Wilson Benevides entendeu que, diante da necessidade de a servidora acompanhar o filho em tratamento especializado, a negativa de prorrogação da jornada especial não tinha amparo legal. Com isso, o magistrado modificou a sentença e concedeu o benefício.
Atenção à criança
Procurada pelo G1, a psicóloga Amanda Paz Amaral avaliou a decisão de Justiça e afirmou que é de fundamental importância que haja atenção especial voltada à criança, principalmente da família.
“Essas crianças demandam da família uma articulação diferente. Com isso, fica mais delicado se os pais tiverem que trabalhar em jornada integral. A realidade do autista é articulada de uma forma diferente e, portanto, a família precisa reorganizar essa realidade para o paciente. A decisão foi claramente um ganho para essa mãe, já que em relação aos autistas, a atenção direcionada é fundamental”, ressaltou a psicóloga.
Para o psicólogo Everton Costa, o respaldo judicial para a mãe foi um avanço, já que a criança autista precisa, de fato, de uma representatividade que se estabelece por meio da família, em especial, por meio das figuras materna e paterna.
“Sem dúvidas a criança com espectro autista demanda um atenção diferenciada e esse universo com mais olhares atentos ao desenvolvimento psicossocial, motor, cognitivo faz com que se estabeleça mais qualidade de vida para essa criança, sobretudo, organização da realizada do paciente. A meu ver foi uma grande conquista desta mãe, e, portanto, é algo muito louvável ter essa conquista mediante a pela Justiça”, destacou o psicólogo Everton Costa.
O médico psiquiatra Carlos Reche também avaliou a decisão e disse que, além de ser importante a redução da jornada, ele avalia que o estado teria que oferecer mais aporte de amparo multidisciplinar para pacientes com autismo.
“Foi uma decisão corretíssima. O autista demanda muito mais a presença da mãe e se ela quiser ver um progresso, ela vai precisar estar próxima do filho. Ao mesmo tempo não basta só ter tempo e estar próximo, é preciso dispor de atividades que estimulem o desenvolvimento dessa criança e ao meu ver essa mãe já faz isso muito bem. No entanto, outras mães que não têm essa mesma condição precisariam ter apoio do estado no sentido de terem acesso a atividades de estímulo para essas crianças. Uma escola especializada não é suficiente”, avaliou o médico.
Fonte: Por Anna Lúcia Silva, G1 Centro-Oeste de Minas
Foto: Imagem Ilustrativa Web
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