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Câmara Municipal de Nova Serrana


Oitivas de Osmar Santos são agendadas mas Comissão Processante indefere arrolamento de prefeito Euzebio Lago como testemunha

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Foi realizada na tarde da última quarta-feira 17 de junho, a reunião de instrução pela Comissão Processante, composta pelos vereadores Sandro Moret, Chiquinho do Planalto e Pr. Giovane Máximo, que analisa o processo de cassação do mandato eletivo do vereador Osmar Fernandes dos Santos.

Segundo informado pelo setor de comunicação da Câmara de Nova Serrana, foi agendado para a próxima quarta-feira (24), as oitivas com depoimento das testemunhas arroladas pela defesa.

Conforme repassado pela Câmara Municipal, sete testemunhas foram arroladas e ficaram de ser notificadas pelo advogado de defesa de Osmar Santos, Dr. Guilherme Cortez Durães.

Ainda segundo o legislativo, também consta na programação da próxima sessão o depoimento do vereador denunciado, Osmar Santos.

Comissão indefere arrolamento de prefeito

Um dos momentos mais aguardados para o processo de cassação de Osmar Santos não irá acontecer. Isso porque a Comissão Processante indeferiu o arrolamento do Prefeito Euzebio Lago como testemunha da defesa do vereador Afastado.

O presidente da Comissão, Vereador Sando Moret, afirmou para nossa reportagem que não comenta sobre o assunto, contudo, repassou para nossa equipe um parecer jurídico que endossa a decisão da comissão processante.

Não somente Euzebio, mas também foi indeferido pela Comissão o arrolamento de Wantuir Ribeiro Martins e Ricardo de Freitas Tobias, que atualmente ocupam os cargos de presidente e segundo secretário da Câmara Municipal.

Conforme apontado no relatório prévio, feito pelo relator, vereador Pr. Giovane Máximo, “o prefeito é o presidente do partido político MDB, ora denunciante, tendo ele mesmo assinado a denúncia e por isso praticará os atos da acusação. O acusador também NÃO PODE SER TESTEMUNHA NO PROCESSO A QUE ELE DEU INÍCIO, porque isso também provoca a nulidade insanável”.

Seguindo foi também apontado no relatório inicial que “em princípio, urge salientar que o denunciante, enquanto tal, não pode ser ouvido como testemunha de defesa, conquanto verifica-se claramente conflitos de interesse. Podendo, todavia, ser ouvido, caso fosse interesse desta comissão, por convocação da mesma”.

De tal forma acompanhando o posicionamento do relator a comissão procedeu “o indeferimento de oitiva das testemunhas Wantuir Ribeiro Martins, Ricardo de Freitas Tobias, e Euzebio Rodrigues Lago,  é mantido pelos fundamentos já narrados no parecer aprovado por esta Comissão, os quais são confirmados”. Decidiu a comissão.

Comissão vai contra parte do parecer

Se por um lado a comissão acatou a indicação e indeferiu a participação do prefeito, e de dois membros da mesa diretora nas oitivas da defesa do vereador afastado, os membros da comissão processante resolveram ir contra parte do relatório inicial aprovado por ela e assim deferiram a participação de Yuri Anderson Alves, assessor de Osmar que foi denunciado pelo Ministério Público na operação Kobold.

No relatório inicial aprovado foi exposto pelo relator que “quanto a testemunha também arrolada pelo denunciado, Sr. Yuri Anderson Alves, entendo que não seria possível ouvi-lo como testemunha, haja vista o fato de que possui interesse direto na deslinde do feito, pois sofre ação penal, exatamente pela prática que deu origem ao presente feito”.


Porém, agora não acatando o relatório, a comissão entendeu que “todavia, quanto à testemunha Yuri Anderson Alves, será deferida a sua oitiva, com base nos princípios da autotutela e verdade real, para o devido esclarecimento dos fatos. Afinal, a citada testemunha era assessor do denunciado quando supostamente ocorreram os fatos que lhe são imputados, embora ela não seja parte neste processo político-administrativo”.

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