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Câmara Municipal de Nova Serrana

Em decisão liminar, justiça determina que Carla Fernandes se abstenha de citar o nome de Ricardo Tobias nas redes sociais

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Em decisão liminar, o Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Peres Pereira, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana, deferiu o pedido feito pelo vereador Ricardo Tobias, presidente da Câmara Municipal, para que Carla Fernandes não mais cite o nome do vereador nas redes sociais.

A decisão foi tomada após Ricardo Tobias acionar a justiça, devido a publicações feitas nas redes sociais, em que o vereador se sentiu ofendido, por colocações feitas por Carla Fernandes.

O edil então entrou na justiça com um processo de calunia e difamação, pedindo a indenização de aproximadamente R$ 15 mil, o que ainda não foi jugado pela justiça, contudo, foi deferido a concessão provisória da TUTELA DE URGÊNCIA, para que a requerida (Carla Fernandes) se ABSTENHA de publicar qualquer fotografia, comentário ou menção ao nome do autor (Ricardo Tobias) nas redes sociais já normalmente utilizadas.

A decisão ainda aponta eu caso Carla sem a autorização prévia de Ricardo, faça qualquer menção ao vereador nas redes sociais, será imputada a ela pena de multa de R$ 1.000,00 para cada publicação desautorizada realizada.

Relembre o caso

Em matéria divulgada neste Popular, no dia 04 de junho, na terça-feira, dia 02, Ricardo realizou uma visita em uma localidade de Nova Serrana conhecida como Pedreira, onde o vereador gravou um vídeo e se fez presente no local indicando seu apoio as causas dos populares.

Contudo, durante a visita a localidade, Carla registrou uma ocorrência, afirmando que o vereador teria, segundo indicado no boletim de ocorrência, parado seu carro na porta de Carla Fernandes da Silva Santos, onde de acordo com ela foi alvo de ameaças por parte do edil.

Diante das acusações nossa reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara Municipal, que atendeu a nossa equipe e ponderou que também registrou uma ocorrência e irá processar Carla por calunia e difamação.

Segundo Ricardo Tobias, há algum tempo ele vem sendo alvo de críticas e mensagens ofensivas por parte de populares nas redes sociais, sendo este mais um episódio no qual ele foi exposto.

Conforme apontou na ocasião Ricardo Tobias, “quem se sentiu caluniado foi eu. A única coisa que falei é que iria processar, já registrei ontem mesmo uma ocorrência e vou na delegacia da Polícia Civil, para fazer um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Tenho todas as provas de que fui caluniado e difamado”. Disse Ricardo.

Ação

Segundo o entendimento do jurista, apontado na decisão, “no caso vertente, confrontados a narrativa apresentada na inicial e os documentos juntados, é possível vislumbrar elementos que evidenciam a probabilidade do direito pretendido”.

A decisão foi tomada com base na existência de requisitos gerais e alternativos, exigidos nos art. 300, do Código de Processo Civil, combinados com o art. 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo salientou na decisão Dr. Rodrigo Peres, “no caso dos autos, a tutela jurídica do direito à imagem (CC, art. 20) segue, em linhas gerais, a regra do art. 12 do Código Civil, que tem caráter geral. Basicamente a proteção do direito à imagem se aperfeiçoa através da tutela preventiva (inibitória), com o escopo de impedir que o dano ocorra ou se alastre. Não afasta, de qualquer modo, a possibilidade da tutela repressiva, através de ação de indenização por danos extrapatrimoniais (comumente chamados de danos morais), quando o dano já se concretizou, independentemente de causar prejuízos materiais”.

Cabe ainda ressaltar que a decisão foi tomada em caráter de Liminar, ou seja, Carla pode recorrer buscando derrubar a decisão judicial.

Acusada se manifesta

Em posse da decisão, e diante dos fatos narrados, nossa reportagem entrou em contato com a senhora Carla Fernandes, viabilizando o direito de posicionamento por parte da popular.

Nossa equipe foi prontamente atendida por Carla que se ateve a comentar que “até o momento não fui notificada pela justiça. Caso seja vou recorrer da decisão até porque sou eu quem fui AMEAÇADA e esse Sr. está querendo inverter a situação. Então aguardo a justiça me notificar”. Finalizou a popular.

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