Religião
Diocese autoriza retorno das atividades das paróquias desde que sejam respeitadas determinações das autoridades sanitárias de cada município
A Diocese de Divinópolis, responsável por 25 cidades do Centro-Oeste Mineiro, emitiu na última segunda-feira, dia 08 de junho, um comunicado com novas diretrizes para as paróquias.
Conforme apontado no informativo, com as mudanças e orientações relacionadas a pandemia, é injusto que as mesmas regras sejam aplicadas para todas as cidades, uma vez que, cada município tem seu isolamento e política de enfrentamento a pandemia distinta.
Sendo assim as orientações repassadas pelo Bispo Diocesano Dom José Carlos de Souza Campos, autoriza as igrejas a regressarem as atividades desde que sigam algumas diretrizes estabelecidas pelas Diocese, e ainda, que estejam em comum acordo com as autoridades sanitárias e administrativas de cada cidade.
Foi ainda pontuado pela Diocese, que os padres de cada paróquia, devem se manter atentos para situações de agravamento do quadro de contágio que obriguem a novo fechamento, mesmo que as autoridades municipais insistam em continuar.
Confira na integra as diretrizes repassadas pelo Bispo Diocesano Dom José Carlos de Souza Campos:
Em meados de junho, quando passarão a valer estas orientações, chegaremos a três meses de completo fechamento das Igrejas e suspensão da atividade litúrgica em todo o território diocesano, praticamente o mesmo tempo de fechamento na Itália, os municípios da Diocese vão decretando novas normativas em vista de suas situações específicas.
Até aqui mantivemos uma bela comunhão diocesana, e agradeço-lhes imensamente por isso, sobretudo aqueles que retroagiram em alguma iniciativa paroquial isolada tomada neste período, retornando à comunhão com as demais paróquias. Agora, torna-se difícil e injusto manter o mesmo direcionamento para as 25 cidades que compõem nossa Diocese.
Sabemos que os decretos municipais podem ser revogados ou modificados a qualquer momento após suas promulgações, e haveremos, nesta circunstância, de retroagir igualmente, respeitando e colaborando com os processos que garantam e promovam a saúde pública.
Portanto, cada sacerdote, pároco ou administrador paroquial, em diálogo com as autoridades sanitárias do município, decida sobre o retorno gradativo e possível das celebrações nas Igrejas, no tempo que achar oportuno, após a data estabelecida aqui. Importante e necessário que as cidades que têm mais de uma paróquia tomem decisões comuns, para evitar confronto e deslocamento de pessoas de uma paróquia a outra.
Estejam atentos os pastores para situações de agravamento do quadro de contágio que obriguem a novo fechamento, mesmo que as autoridades municipais insistam em continuar. Temo pelo aumento dos casos, como aconteceu em lugares onde as celebrações foram liberadas e tiveram que ser suspensas novamente. Mas, com temor, decidimos experimentar aqui a reabertura possível e permitida. Contudo, não nos esqueçamos de que nosso compromisso com a vida deve ter primazia maior do que aquela dada pelas políticas e agentes públicos.
O retorno de agora deve se ater a todas e cada uma das exigências sanitárias que o momento exige e que os decretos municipais estabelecem. Cada padre torna-se responsável pela seriedade e firmeza na aplicação das medidas de proteção dos fiéis na sua paróquia. E só recomecem depois de terem organizado todos os meios que favoreçam a proteção dos fiéis.
Assim, tendo apresentado esta matéria numa reunião do Colégio de Consultores, decidimos que, a partir do dia 15 de junho, segunda-feira, podendo haver de nossa parte também revogação do que ora determinamos, ficam estabelecidas estas novas diretrizes que seguem, para as cidades onde houve ou houver permissão para a atividade religiosa, e tão somente para estas cidades.
Onde ainda se mantenham as restrições e proibições municipais, elas sejam mantidas pelas paróquias, em sintonia e parceira permanentes com os comitês municipais de enfrentamento da COVID 19.
- Nos municípios onde haja permissão para o retorno da atividade religiosa litúrgica (Eucaristia e Palavra), que ela retorne, nas condições, restrições e proporções em que foi estabelecida pelas autoridades municipais.
- Não se extrapole, sob nenhum pretexto, o número permitido de pessoas a cada celebração.
- Que as celebrações se multipliquem e não se estendam demasiadamente; assim mais pessoas poderão participar sem ajuntamentos.
- Que não se retomem ainda as celebrações presenciais diárias (apenas alguns dias, se permitidos), mas dê-se maior atenção e se multipliquem as celebrações da liturgia dominical (sábado, à tarde, e domingo).
- Que haja o uso dos produtos e medidas de proteção e higienização (álcool em gel, máscara, limpeza periódica dos ambientes), delimitações de distância e cuidadosa precaução com o toque (evitar abraço da paz, não dar as mãos, comunhão só na mão).
- Que cada paróquia encontre formas de convidar os participantes a cada celebração, zelando pelo bem e pela saúde de todos, não permitindo presença constante de alguns e impossibilidade para outros que também estejam em condições e queiram participar.
- O número permitido de participantes às celebrações da Eucaristia e da Palavra pode ser considerado também, caso aconteçam, para as celebrações de Batismo e Matrimônio.
- A retomada das atividades religiosas refere-se tão somente a celebrações litúrgicas, não de reuniões, encontros, catequese e outras atividades.
- Haja a suspensão imediata de todas as atividades litúrgicas se assim determinarem as autoridades municipais, por possível agravamento da situação da pandemia.
- Cada sacerdote deixe claro aos fiéis que tomam parte nas celebrações dos possíveis riscos de contaminação, eximindo assim qualquer responsabilidade da parte da Igreja.
- Verificar em cada município a possibilidade de se levar a Sagrada Comunhão aos doentes e idosos em casa ou nos centros de saúde, garantindo-se ao Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística todas as condições e precauções necessárias ao desempenho desta missão. Não antes de um pedido e consentimento das famílias ou cuidadores destes doentes e idosos.
- Sigam-se atentamente as orientações da CNBB para as celebrações comunitárias no contexto da pandemia, emanadas pela Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia, em 21 de maio de 2020.
- As cidades e paróquias que não podem ainda retomar as atividades religiosas, aguardem que esta determinação seja dada pelos municípios. A decisão primária nesta matéria não é do Bispo Diocesano, mas das autoridades sanitárias. Não optaremos pela desobediência nem por posturas de risco à saúde pública. Os sacerdotes desaconselhem os deslocamentos de pessoas para participar de celebrações em outras paróquias ou cidades.
- A SOLENIDADE DE CORPUS CHRISTI seja realizada com a pequena equipe de celebração e transmitida pelas mídias. Também pedimos que seja uma ocasião para se recolherem doações de alimentos, agasalhos, cobertores, fraldas, máscaras, álcool, material de higiene e outros itens que poderão ser doados depois aos mais necessitados (CONTEMPLAR O PÃO DO CÉU PARA APRENDER A REPARTIR O PÃO DA TERRA!). Poderia haver um veículo para o andor eucarístico, um veículo de som e um veículo para coleta das doações (com os receptores das doações devidamente munidos de máscara e luvas). Ou ainda, a exposição do Santíssimo Sacramento à porta das Igrejas para que as pessoas possam passar sem demora e sem aglomeração e deixar também ali sua doação.
- As celebrações online continuem para atender aos fiéis que não possam ou não queiram ainda participar das celebrações presenciais permitidas.
Penso que não haverá um retorno às celebrações ordinárias a pleno público nas Igrejas ainda por um bom tempo. Mas temos que retornar aos poucos. O tempo de fechamento já se estende por demais.
Agradeço ainda uma vez a presença criativa e fecunda de cada sacerdote na sua paróquia e insisto na volta e na regularidade do atendimento de cada um nas suas comunidades, com as devidas precauções e cautelas, bem como no atendimento emergencial aos doentes e idosos, se solicitados para Confissão domiciliar ou hospitalar e Unção dos Enfermos.
Uma última coisa: utilizem também uma vez por semana o formulário para “missa em tempo de pandemia”.
Estas orientações estarão em vigor até o dia 30 de junho, quando a situação da pandemia será avaliada e atualizada, ou até quando os municípios não mandarem o contrário do estabelecido aqui. Se nesta data nada for emanado de nossa parte ou da parte das autoridades municipais, ficam mantidas as orientações até segunda ordem.
A todos desejo paz e saúde do corpo e do espírito!
Divinópolis, 07 de junho de 2020, solenidade da Santíssima Trindade.
Dom José Carlos de Souza Campos
Bispo Diocesano