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Câmara Municipal de Nova Serrana

Após denúncias em tribuna Prefeitura instaura inquérito administrativo para apurar irregularidades de servidores no terminal rodoviário

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A prefeitura de Nova Serrana instaurou um inquérito administrativo disciplinar contra dois servidores comissionados do município do Nova Serrana, a fim de averiguar denúncias feitas na tribuna do legislativo municipal, reproduzidas por este Popular contra os servidores Fidélis Aldo de Moraes e sua “ex-companheira”, servidora Vera Lúcia Amorim.

Os inquéritos e comissões foram instituídas por meio das portarias 013/2020 e 015/2020 e se baseiam nos termos do artigo 5°, LV da Constituição Federal, nos está estabelecido que todos os litigantes devem ser garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa,

O procedimento também considerou o artigo 214 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais prevê que a penalidade de demissão de servidor somente poderá ser aplicada após a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Relembre o caso

Durante a 15ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Nova Serrana a Tribuna Livre foi utilizada pelo vereador Willian Barcelos para apresentação de uma denúncia de peculato-desvio, que segundo o orador, também foi relatada à Ouvidoria da Prefeitura e ao Ministério Público. Trata-se de fatos envolvendo práticas de abuso cometidas por servidor público na gestão do terminal rodoviário.

Na denúncia Barcelos expôs que desde setembro de 2019, ele tem recebido denúncias de abusos cometidos pelo servidor Fidélis Aldo de Moraes, na gestão do Terminal Rodoviário de Nova Serrana, quando teria praticado abusos dos mais diversos, entre eles teria cometido o crime de peculato-desvio com sua “ex-companheira”, servidora Vera Lúcia Amorim.

“O fato é que desde setembro de 2019 tenho recebido denúncias de abusos cometidos pelo servidor na gestão do Terminal Rodoviário de Nova Serrana, quando teria praticado abusos dos mais diversos. O pior deles, a indicação de sua “ex-esposa”, com quem supostamente mantém relacionamento até a presente data, para cargo de direção no próprio terminal em que ele atua como administrador.”

Na exposição da denúncia Barcelos, explicou que o mais impactante é que o servidor público teria se aproveitado da função pública de administrador da rodoviária para exercer a atividade econômica de transporte de cargas, aliciando empresas regulares de transportes, e valendo-se de seu cargo, para ameaçar seus concorrentes.

Para complementar a denúncia, o vereador apresentou o áudio de uma gravação e fotografias que demonstram o exercício da atividade dentro do terminal rodoviário.

“Ao colocar a sua suposta “ex” em cargo de direção dentro do Terminal Rodoviário, o servidor permitiu que ela exercesse a direção de uma loja particular em suas dependências, incorrendo na prática de peculato, art. 312 do CP, pois tira proveito do cargo em benefício próprio, e ainda recebe da prefeitura”.

Diante dos fatos expostos nossa reportagem entrou em contato com o setor de comunicação da prefeitura de Nova Serrana, via aplicativo de Whatsapp diretamente com o secretário, senhor Hudson Lemos e por email, assim como determina o protocolo entre imprensa e executivo.

Por sua vez a prefeitura de Nova Serrana respondeu nossa solicitação, apontando somente que “O governo municipal instaurou processo administrativo para apuração das denúncias referentes a administração do Terminal Rodoviário de Nova Serrana”.

Ainda segundo apurado junto a administração de Nova Serrana, uma comissão foi formada para apurar as denúncias e ao final do processo, será repassado a conclusão dos fatos por meio da imprensa para conhecimento público.

Confira as portarias publicadas no Diário Oficial do Município:

PORTARIA Nº 013/2020

Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências. OPREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no exercício de seu cargo e uso das atribuições legais que lhe são conferidas na forma na Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade da apuração da denúncia realizada na Tribuna, na 15ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Nova Serrana, realizada no dia 26 de maio de 2020, em face do servidor F.A.M, matrícula 23654-2 (cópia da gravação anexa);

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5°, LV da Constituição Federal, a todos os litigantes devem ser garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que o artigo 214 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais prevê que a penalidade de demissão de servidor somente poderá ser aplicada após a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 208 e seguintes da Lei Municipal n° 1.548/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do município de Nova Serrana/MG, em face do servidor F.A.M. matrícula 23654-2.

Art. 2º Ficam designados os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo/Disciplinar nomeados na Portaria n° 006/2018, de 19 de abril de 2018, que serão responsáveis por conduzir os trabalhos de apuração até o parecer final.

Art. 3º Os trabalhos deverão ser iniciados imediatamente após a publicação desta Portaria, devendo o processo ser finalizado no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por pedido fundamentado da Comissão Permanente.

Art. 4º – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Nova Serrana (MG), 03 de junho de 2020.

EUZEBIO RODRIGUES LAGO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA Nº 015/2020

Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

OPREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no exercício de seu cargo e uso das atribuições legais que lhe são conferidas na forma na Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade da apuração da denúncia realizada na Tribuna, na 15ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Nova Serrana, realizada no dia 26 de maio de 2020, em face da servidora V.L.A, matrícula 21721-6 (cópia da gravação anexa);

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5°, LV da Constituição Federal, a todos os litigantes devem ser garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que o artigo 214 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais prevê que a penalidade de demissão de servidor somente poderá ser aplicada após a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 208 e seguintes da Lei Municipal n° 1.548/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do município de Nova Serrana/MG, em face da servidora V.L.A, matrícula 21721-6.

Art. 2º Ficam designados os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo/Disciplinar nomeados na Portaria n° 006/2018, de 19 de abril de 2018, que serão responsáveis por conduzir os trabalhos de apuração até o parecer final.

Art. 3º Os trabalhos deverão ser iniciados imediatamente após a publicação desta Portaria, devendo o processo ser finalizado no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por pedido fundamentado da Comissão Permanente.

Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Nova Serrana (MG), 04 de junho de 2020.

EUZEBIO RODRIGUES LAGO

Prefeito Municipal

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