A Copasa informou que vai adotar medidas para garantir o abastecimento de água e o pagamento das contas durante a pandemia do novo coronavírus no Estado. Dentre as ações, foram estabelecidos novos prazos para suspensão de fornecimento e a criação de condições especiais para renegociação de débitos.
Conforme repassado, a estatal vai reduzir os percentuais das entradas dos parcelamentos até 30 de maio, além de aumentar o número de parcelas e diminuir pela metade os juros. Segundo a Copasa, estes prazos poderão ainda ser ampliados.
A Copasa destacou que as medidas tem como objetivo viabilizar que os cerca de 31 mil clientes de imóveis residenciais, industriais, comerciais e públicos, que estão inadimplentes com a empresa, possam restabelecer rapidamente o fornecimento de água.
Na nova proposta, os clientes que são beneficiados com a tarifa social poderão acertar os débitos com uma entrada de 5% ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses (o que for menor). O restante pode ser parcelado em até 36 meses, sem juros.
Para as demais categorias (residencial, comercial e industrial e público), o valor da entrada será reduzido para 5% do total do débito ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses (o que for menor), e o restante parcelado em até 24 meses, com juros de 0,5%.
“A suspensão do fornecimento de água é o último recurso da Companhia para alertar os inadimplentes. Antes da interrupção, a Copasa dialoga com o cliente por meio de ligações telefônicas, mensagem de texto e e-mail. A suspensão só é executada em 75 dias, após o vencimento da conta”, explicou o presidente. Ainda, segundo ele, a ideia é, enquanto durar a crise imposta pela Covid-19, buscar meios alternativas à suspensão do fornecimento de água”, explicou o presidente da Copasa, Carlos Eduardo Tavares de Castro.
Veja abaixo as condições para negociação dos débitos:
– Clientes beneficiários da Tarifa Social: não terão o abastecimento suspenso até a data de 30/05/2020, incluindo a não cobrança de juros e multas de faturas vencidas e não pagas até a mesma data;
– Os débitos dos clientes da Tarifa Social poderão ser parcelados em até 36 meses, com entrada de 5% ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses (o que for menor);
– Para as demais categorias (residencial, comercial, industrial e pública), o valor da entrada passará para 5% do total do débito ou a média dos últimos 12 meses (o que for menor), e o restante parcelado em até 24 meses, com juros de 0,5%;
– Clientes comerciais dos ramos de atividades abrangidas pelo Decreto Municipal nº 17.304 de Belo Horizonte, Decreto Estadual nº 47.886/2020 e pelas Deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, de 22 de março de 2020, cujas faturas venceram a partir do dia 21/04 a 30/05/2020, terão prazo de vencimento postergado para 30/06/2020;
– Clientes que receberam o aviso de suspensão do abastecimento de água entre os dias 21/03 a 30/04/2020 terão o prazo para pagamento prorrogado até 30/05/2020;
– Clientes com fornecimento de água suspenso deverão quitar suas faturas e entrar em contato com a Copasa por meio da central telefônica (número 115) ou pela Agência Virtual no site: www.copasa.com.br e solicitar o restabelecimento do fornecimento de água.
Fonte: Hoje em Dia