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Câmara Municipal de Nova Serrana

“DITADOR E AUTORITÁRIO” Ricardo Tobias descumpre a Lei Orgânica Municipal para aprovar a “Catira da Rua”

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Entre polêmicas o presidente da Câmara Municipal, vereador Ricardo Tobias declara projeto da “Catira da Rua” aprovado, mesmo sem obter a quantidade mínima de votos exigida pela lei orgânica do município

Foi aprovado na Câmara Municipal, na última quarta-feira, dia 22 de abril, durante reunião ordinária, o projeto de lei 026/2020, que autoriza o executivo de Nova Serrana realizar uma troca de área com devolução de valores para um empresário de Nova Serrana.

A pauta que por si já é polêmica, teve sua discussão e aprovação envoltas em questões que podem fazer com que mais uma vez ações ligadas aos edis parem na justiça. Isso porque o projeto em questão foi declarado aprovado pelo presidente da casa, vereador Ricardo Tobias, ainda que a votação descumprisse os requisitos mínimos estabelecidos na lei orgânica do município.

Entenda o caso

Foi realizado na reunião ordinária desta quarta-feira, a votação do projeto 026/2020, de autoria do executivo municipal. A proposta que ganhou o apelido de ‘catira da rua’ tem em seu texto determinado a troca de uma área de aproximadamente 13 mil metros quadrados no bairro Jardim Dona Zeli III, avaliado em R$ 2,8 milhões, por um terreno no bairro Park Dona Gumercinda Martins, de 3,4 mil metros quadrados, avaliados em aproximadamente R$1,3 milhões.

O texto do projeto no entanto, estabelece que a prefeitura dará ao empresário um retorno de aproximadamente R$400 mil, isso porque as obras para construção de uma ponte e o acesso a rodovia BR 262, custariam em torno de R$ 1,9 milhões, ou seja valor acima dos R$ 1.5 milhões estipulado como diferença entre os terrenos.

A prefeitura justificou no projeto que foi considerado para a realização da proposta o crescimento vertiginoso do município, o grande número de veículos que utilizam o acesso a cidade pela avenida Benjamin Martins do Espírito Santo, uma vez que boa parte dos trabalhadores da indústria calçadista são oriundos das cidades vizinhas e os mesmos vêm e voltam todos os dias.

E ainda foi apontado pela administração que existe “a necessidade de se criar um novo acesso e saída do município, justificamos” e ainda, afirmou que “a escolha da área se deve ao fato da mesma localizar-se na projeção da Avenida José João Rodrigues até a BR-262, conforme demonstrado em imagem anexa. Sendo assim, o trecho será utilizado para construção de acesso e saída do município de Nova Serrana, uma vez que o acesso pela avenida Benjamin Martins do Espírito Santo não suporta a quantidade de veículos que ali adentram e saem”.

Discussão

A proposta tem como principal fator de agravamento no debate o fato de que a área no bairro Jardim Dona Zeli III, completa uma quadra que tem um outro terreno que também foi alvo de negociação do município, essa porem para a construção do Hospital Santa Monica.

Segundo o vereador Willian Barcelos, existem outras possibilidades para realizar a obra, mas isso não será feito porque este projeto é coisa “casadinha”. “Tem possibilidade de fazer o parcelamento, tem, mas parece que vocês têm medo de falar o nome do Anselmo que é o dono do loteamento. Isso é coisa casadinha porque ele (empreendedor) já tem metade da quadra porque foi na negociação do Santa Mônica”.

Além dos apontamentos do vereador Willian, Cabral também mostrou um outro ponto de vista para a pauta, e salientou que a prefeitura deveria fazer a obra da ponte com os recursos do município e o restante da rua que seja feita pelo empreendedor, que é interessado em realizar o loteamento.

“É o último terreno que teríamos no Maria Zeli, para fazer uma creche, uma escola, um posto de saúde, vai ser o metro quadrado mais caro de Nova Serrana pago por uma rua. A prefeitura está comprando uma rua que é obrigação ao empreendedor fazer. Eu sou favorável a fazer a ponte que fica em pouco mais de R$ 500 mil. Porque a prefeitura não pega o dinheiro em caixa e faz a ponte?  O empreendedor faz a rua, para ele já vai ser ótimo. Até a avenida Belém é interesse público, dentro de empreendimento não é interesse público”. Disse Cabral.

Já o vereador Remirto José afirmou que seria necessário a apresentação de um embasamento técnico com dados estatísticos para que a importância e funcionalidade da obra fosse justificada.

“Eu acho que teríamos que ter uma estatística para saber sobre o fluxo de carros usando a avenida como sentido a BH assim que entra na rodovia. Teríamos que ter mais dados nas mãos, para aprovar um projeto como esse. R$3 milhões não é um valor de uma obra para se votar de supetão como o presidente esta fazendo para colocar nessa noite”.

Truculência começou cedo

O projeto foi amplamente defendido pela base do prefeito, e a polêmica quanto a defesa da pauta começou muito antes da reunião ordinária. Durante a reunião das comissões permanentes já houve atropelo por parte de edis em debates.

Conforme pode ser apurado o presidente da comissão permanente de finanças, vereador Jadir Chanel encerrou a reunião que contou com a participação do secretário municipal, antes mesmo que o representante do executivo respondesse aos questionamentos dos vereadores membros das demais comissões.

A postura de Jadir foi criticada pelo vereador Remirto e pela vereadora Terezinha do Salão, bem como por outros edis que estavam presentes na reunião.

“Hoje tivemos o secretário na reunião, mas infelizmente o presidente terminou a reunião das comissões sem pedir satisfação aos vereadores, sem permitir que o secretário respondesse as nossas perguntas”, disse Remirto.

Já Terezinha afirmou que “tem coisas que acontecem que servem pra gente aprender, a reunião que aconteceu hoje deixa a gente triste e entendendo que ser representante parlamentar e ter posição contrária, quer dizer que somos errados. Fomos eleitos para analisar e fazer valer o nosso voto, na hora da reunião já havia apontado meu voto e hoje meu voto é contrário. Somos 13 vereadores, é bonita quando fazemos as reuniões conjuntas, mas a forma como foi feita hoje é lamentável”.

Jadir por sua vez apontou que o projeto deve ser deliberado pela comissão ao qual diz respeito como aponta o regimento interno.

“Primeiro que eu prezo pelo respeito e uma das coisas que tem que prevalecer é o equilíbrio, o que nos traz isso é o regimento interno, ele é a nossa lei, tem que ser respeitado, diante disso está no artigo 48 do regimento interno, que aplica-se nas reuniões o que for compatível as regras aplicadas nas reuniões da Câmara. O projeto de finanças é deliberado pela comissão de finanças”.

Presidente descumpre a lei orgânica

Foi apresentado em plenário por seis vereadores um pedido de vista do projeto ou adiamento da pauta, alegando que no dia 17 de abril, na última sexta-feira, houve a entrada de um substitutivo do projeto 026, e que o novo texto ainda não havia sido estudado pelos vereadores.

Contudo o presidente negou o pedido de plenário, e colocou o projeto em votação, e dai surgiu o maior problema da noite, que apontou inclusive que o presidente da Câmara goza de desconhecimento das leis municipais.

Ao ser deliberado para votação o projeto contou com a aprovação dos vereadores, Pr Giovani Máximo, Jadir Chanel, Dóia Ceará, Sandro Moret, Wantuir Paraguai e Zé Faquinha.

Votaram contrários a pauta os edis, Cabra, Zé Alberto, Chiquinho do Planalto, Terezinha do Salão e Willian Barcelos.

Por sua vez Remirto José se absteve na votação e como não houve empate o presidente da casa não pode manifestar seu voto.

Sendo assim ao proceder a votação o projeto contou com seis votos favoráveis, cinco desfavoráveis e um vereador se absteve, sendo assim a pauta não teve a maioria absoluta, conforme é determinado pela lei orgânica no artigo 15, parágrafo II, inciso 4º.

Art. 15 – A alienação de bens municipais subordina-se à existência de interesse público relevante, devidamente justificado e comprovado, mediante avaliação prévia e autorização legislativa, e observadas as seguintes normas:

II – quando imóveis não edificados, dependerá de autorização legislativa, pela aprovação da maioria absoluta de seus membros, mediante licitação pública, nos termos da legislação vigente, salvo nos casos de implantação de programas de habitação popular;

4º – A autorização legislativa mencionada no artigo é sempre prévia e depende do voto da maioria da Câmara.

Com a votação de apenas seis vereadores favoráveis e uma abstenção não houve empate o que inviabilizou a votação do presidente da casa. Assim o projeto obteve maioria de votos, mas não a maioria absoluta como determina a lei.

Ainda assim, o presidente da casa afirmou que o projeto foi aprovado, mesmo com os vereadores afirmando que não obteve a maioria absoluta.

Com o fim da votação houve discussão, sendo que três ou quatro vereadores tentaram intervir, pedindo questão de ordem e afirmando que o projeto não deveria ser aprovado pois não obteve maioria absoluta, mas ainda assim Ricardo Tobias declarou aprovado o projeto com seis votos favoráveis.

Diante desta ação que fere a lei do município, nossa reportagem questionou o presidente ao fim da reunião e por sua vez ele afirmou que “o projeto 026 foi aprovado nessa noite, no meu entendimento a votação nessa noite foi o suficiente para o projeto ser aprovado”. Disse Ricardo Tobias.

Justiça

O fato ocorrido na Câmara irá segundo os vereadores se tornar um caso de justiça, isso porque segundo Barcelos a ação do presidente em descumprimento da lei orgânica de Nova Serrana será levada à justiça.

“Quando se observa um descumprimento da lei municipal como tivemos aqui o caso deve ser levado à justiça, para que lá todas as medidas necessárias sejam tomadas e principalmente, que seja respeitada e valorizada a lei orgânica do município. Dessa forma entendemos que o projeto foi reprovado e assim sendo, vamos leva-lo ao conhecimento da justiça para que as irregularidades sejam devidamente analisadas e punições, caso seja assim o entendimento da justiça, sejam aplicadas de forma devida”. Finalizou Barcelos.

Diferença entre maioria absoluta e maioria simples

Nossa equipe de jornalismo promoveu uma pesquisa entre os sites jurídicos e encontrou a seguinte definição para a maioria simples e maioria absoluta.

Maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Já a maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.

Observação do repórter: falta de conhecimento do mais experiente da casa

Durante a reunião foi afirmado que Ricardo Tobias e Wantuir Paraguai, são os dois vereadores mais experientes da Câmara Municipal. O que espanta nesse sentido é perceber que um vereador que ocupa o cargo de presidente da Câmara Municipal, e que já tem diversas passagens pelo legislativo, não tenha conhecimento para fazer valer uma questão simples de conduta e análise de votação como a maioria dos votos válidos para aprovação de uma pauta.

Se torna ainda pior observar que o mesmo vereador foi avisado pelos edis quanto ao descumprimento da lei, que houve erro no que tange a aprovação do projeto e ainda assim ele insistiu em declarar o projeto aprovado.

É lamentável ver que a Câmara Municipal foi tomada ao longo desta legislatura por episódios infelizes onde houve o descumprimento de leis por parte de edis e que a casa tenha seus anos manchados por processos ocasionados pela conduta indevida de vereadores.

Claro que cada vereador não tem a obrigação de ser formados ou apresentar conhecimento sobre as leis, mas é fundamental que o mesmo tenha ao menos bom senso para ouvir o jurídico que seria e sua confiança e assim agir dentro da lei.

Mas o que vimos na última reunião foi justamente o contrário, o presidente da casa demonstrou despreparo, falta de conhecimento e principalmente, talvez por fazer parte da base do executivo, afinal se filiou recentemente ao partido do prefeito, mostrou que a aprovação da pauta encaminhada pelo executivo falou mais alto até mesmo que o bom senso e o cumprimento da lei. Sendo esse o embasamento para a democracia construída nos corredores da política de Nova Serrana.

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