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Copasa pode ter deixado cerca de 141 mil imóveis habitados sem água

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656.575 imóveis estão desabastecidos, dos quais cerca de 515 mil estão vazios, são loteamentos ou têm outras fontes de água; nos demais, a companhia não esclarece a razão do desabastecimento
Aproximadamente 141 mil famílias podem estar sem acesso a água em seus lares, impossibilitando a adoção de uma das estratégias mais eficientes na contenção da velocidade de propagação do novo coronavírus: o simples ato de lavar bem as mãos e os punhos.

Ocorre que, enquanto o país avalia estratégias de enfrentamento à pandemia, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) cortou ou suspendeu o abastecimento de centenas de milhares de lares no Estado. Na conta, entretanto, não é possível precisar quantas dessas interrupções ocorreram atendendo a pedidos dos próprios clientes.

Antes das medidas publicadas em 20 de março, em que a companhia se comprometeu, entre outras ações, a não realizar corte do fornecimento de água dos clientes que são mais vulneráveis, aqueles que contam com tarifa social, um total absoluto de 656.575 imóveis já não recebiam o serviço.

Desse montante, “cerca de 413 mil correspondem a imóveis vazios, desapropriados, abandonados ou demolidos; 63 mil são relativos a lotes vagos ou imóveis ainda em construção; 39 mil são imóveis que possuem alguma fonte alternativa (poço artesiano, por exemplo)”, detalhou a Copasa por meio de nota.

Ainda de acordo com a responsável pela prestação de serviços de saneamento na maior parte do Estado, muitos dos mais de 141 mil lares restantes tiveram abastecimento interrompido por demanda dos próprios clientes clientes – “para intervenções ou correções temporárias”.


“Nos três primeiros meses de 2020, o serviço era reativado no mesmo mês em que houve o corte em 75% dos casos”, completa. Não esclarece, porém, em quantos o corte ou suspensão do serviço atendia a pedido dos clientes e em quantos a motivação foi a inadimplência.

Mesmo reforçando que “trabalha incansavelmente para garantir o abastecimento para todos os seus clientes”, a companhia inteira que, durante a pandemia, somente aqueles que estiverem regularizados estarão com seu “abastecimento assegurado e contando com equipes de plantão para realizar as intervenções necessárias para a continuidade do serviço”.

Religamento? Só depois de renegociação de dívidas

Atuando em 629 municípios de todas as regiões do Estado de Minas Gerais e atendendo a 11,4 milhões de pessoas, a entidade se orgulha de, com seu trabalho, produzir “a primeira linha de defesa contra o coronavírus: a água”. No entanto, não dá sinais de que esteja em questão uma campanha de religamento emergencial do serviço nos lares em que o abastecimento está cortado ou suspenso em razão de dívidas.

Ainda por nota, a Copasa limita-se a informar que “os clientes que tiveram cortes por inadimplência possuem formas de parcelamento de seus débitos e prioridade no restabelecimento do abastecimento”.

As condições gerais estabelecidas pela companhia incluem uma entrada de 20% do valor em débito e o saldo restante em até 24 vezes, com juros de 1% ao mês e em parcelas fixas. O pedido, completa, pode ser feito por meio do fale conosco no portal da Copasa.

No documento, esclarece, ainda, que “sua única fonte de receita é o pagamento de tarifa pelos clientes, o que garante, além da manutenção do serviço, o custeio de toda uma cadeia produtiva envolvida na atividade (prestadores de serviços, insumos, materiais em geral etc)”.

Enfrentamento ao novo coronavírus

Entre as medidas adotadas no contexto de controle da propagação da Covid-19, estabeleceu-se que clientes mais vulneráveis, aqueles com tarifa social, não terão corte do fornecimento de água. Além disso, não haverá cobrança de juros e multas em tarifas pagas com atraso.

A ação, porém, só é válida a partir de 20 de março, seguindo até o dia 30 de abril – prazo que pode ser prolongado em caso de permanência da crise. Portanto, não inlcui aqueles que tiveram o serviço suspenso ou cortado em período anterior.

Outras medidas


No caso de clientes comerciais ligados a atividades que foram suspensas em função da pandemia e que tenham contas com vencimento até 20 de abril, houve prorrogação de prazo de pagamento para até 20 de maio.

A Copasa cita também que o prazo de pagamento de faturas em aberto foi estendido até a próxima segunda-feira (20) para clientes que receberam aviso de suspensão de abastecimento de água entre os dias 23 de fevereiro e 20 de março deste ano.

Lembra, por fim, a decisão de não fazer a leitura de hidrômetro que se situam dentro das casas para evitar contato desnecessário entre a população e os leituristas.

Contato

Com o fechamento das agências de atendimento durante a pandemia do novo coronavírus, o atendimento aos clientes tem sido feito pelo telefone 115, pelo aplicativo Copasa Digital e Agência Virtual no site www.copasa.com.br.

  • Fonte: O Tempo
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