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Governo Municipal

Prefeitura de Nova Serrana da entrada em mandado de segurança contra Decreto do Prefeito de Belo Horizonte

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Prefeitura pede que decreto do prefeito Alexandre Kalil que impede entrada de ônibus de Nova Serrana na capital, seja derrubado com pagamento de multa em caso de descumprimento

A prefeitura de Nova Serrana acionou a justiça contra a cidade de Belo Horizonte (BH) e o decreto que impede a entrada de ônibus com passageiros de Nova Serrana para a capital Mineira.

Conforme apurado o prefeito Euzebio Lago a frente da administração municipal, por meio de pedido liminar requer que seja determinado que a prefeitura de Belo Horizonte se abstenha de proibir a entrada de ônibus de transporte público ou privado oriundos de BH na capital mineira.

No pedido o executivo de Nova Serrana ainda pede que seja aplicado a prefeitura de BH, a pena de multa diária de R$ 50 mil, caso seja mantido a restrição aos veículos que partem de Nova Serrana ou que passem e recolham passageiros na cidade do centro-oeste mineiro.

Restrição

Por meio de decreto a prefeitura de Belo Horizonte, por meio de seu prefeito, Alexandre Kalil, determinou o impedimento de entrada de ônibus de transporte de passageiros que tenham passado e recolhido passageiros ou que tenham partido de diversas cidades mineiras, entre elas Nova Serrana.

A determinação foi publicada em virtude de combate ao coronavírus, sendo então no entendimento do chefe executivo de BH, uma medida adequada diante da abertura do comércio em período de pandemia, em determinadas cidades mineiras.

Com o impedimento, na última terça-feira, dia 14 de abril um ônibus que pegou passageiros na rodoviária de Nova Serrana foi impedido de entrar na capital, sendo escoltado pela Guarda Civil Municipal de BH para fora do município.

O impedimento teve repercussão nos principais jornais do Estado sendo a medida repudiada pela Câmara de Nova Serrana, e lamentada pelo executivo que entrou com a ação contra a determinação do prefeito de BH.

Pedido

No entendimento do jurídico da prefeitura de Nova Serrana, a medida adotada por Kalil é inconstitucional e infringe o direito de ir e vir. “Importante frisar que o direito de ir e vir, bem como a livre circulação dos cidadãos brasileiros em território nacional não está suspensa ou revogada”.

O jurídico aponta que existem situações especificas previstas pela constituição para que seja determinada o impedimento de circulação. Contudo tais situações como o estado de sítio não se encontra sendo aplicado em território nacional.

No entendimento do jurídico da prefeitura “o decreto é claramente inócuo do ponto de vista de afastar risco de contaminação entre pessoas, visto que a proibição de entrada de ônibus de passageiros na cidade não impede a entrada por outros meios e claramente pune com severidade uma camada já sofrida da população que necessita usar o transporte público para sua locomoção”.

Por fim a prefeitura pede que por meio de decisão liminar em caráter de urgência que “seja concedida a ordem para determinar à autoridade coatora que se abstenha de praticar os atos acima apontados, sob pena de multa diária e crime de desobediência”.

A prefeitura de Nova Serrana também “requer que seja notificada a autoridade apontada como coatora para que no prazo legal prestes informações na forma da lei”. E ainda “requer seja intimado o Ministério Público para que intervenha no feito na forma da lei”.

Cabe ainda ressaltar que o mandado de segurança foi requerido na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica Municipal da Comarca de Belo Horizonte, nesta quarta-feira dia 15 de abril.

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