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Auxílio emergencial: saiba se você, trabalhador informal, tem direito aos R$ 600

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Os trabalhadores informais (trabalhadores sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Eles representam 41,1% da força de trabalho ocupada no país, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com cálculos do próprio governo, o auxílio deverá ajudar 24 milhões de brasileiros. Para contemplá-los, no entanto, foi necessário um projeto especial para eles. Isso porque os planos iniciais de estímulos à economia e preservação do emprego apresentados pelo governo só previam ações para aqueles que já estavam empregados ou tinham direito a benefícios previdenciários.

No fim das contas, a Medida Provisória do Planalto tinha sugestões similares, mas com valor bem abaixo do que os deputados aprovaram, inicialmente de R$ 200. Além de aumentar o auxílio, os parlamentares incluíram também a possibilidade de mulheres chefes de família de receber R$ 1.200, o dobro da assistência.

O Senado deve apreciar a matéria já na segunda-feira (30), devido à urgência da situação. As outras propostas do governo federal para os demais trabalhadores também devem ser votadas em breve.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:

  • Tem mais de 18 anos de idade;
  • Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria ou Bolsa Família;
  • Não tem emprego formal em uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único do governo federal;
  • Tem renda familiar (renda de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:

  • For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.

Como será feito o pagamento?

Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, Banco do Brasil e Caixa a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos.

Outras medidas previstas no PL:

  • O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe;
  • As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.
  • Fonte: https://valorinveste.globo.com
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