Conecte-se Conosco

Economia

Para enfrentar a crise do coronavírus Sindicato dos Trabalhadores e Sindinova chegam a acordo sobre férias coletivas e licença remunerada

Publicado

em

O Sindicato do Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Confecções de Roupas Estamparia e Similares de Nova Serrana e o Sindicato Intermunicipal das Industrias de Calçados de Nova Serrana (Sindinova) chegaram a um acordo e publicaram um novo termo aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho.

Conforme apurado o termo aditivo estipulou que a 32ª Convenção Coletiva passou a vigorar determinando que fica as empresas que quiserem ou tiverem a necessidade poderão conceder férias coletivas ou individuais a todos os empregados ou a parte deles, tanto para quem tem férias vencidas ou quanto para quem tem direito de férias proporcionais de até 30 dias corridos, durante todo o período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho.

Foi também considerado que as empresas terão o prazo de 30 dias após a concessão para comunicação aos órgãos competentes, salientando ainda que o pagamento das férias coletivas poderão ser feitos em duas parcelas, sendo a primeira 15 dias após a concessão do período e a segunda 30 dias após o pagamento da primeira parcela.

Ainda no acordo foi determinado que as empresas poderão conceder licenças remuneradas a seus funcionários por tempo indeterminado, sendo a mesma limitada a três períodos por ano.

Cabe ainda ressaltar que a convenção passa a valer a partir de sua publicação, sendo então concluída e assinada a partir do dia 17 de março de 2020, quando foi assinada pelos presidentes dos sindicatos, Ronaldo Andrade e Rosalino Fernandes.

Clique abaixo e confira o acordo assinado entre os sindicatos na integra.

Acordo Convenção Coletiva 

Publicidade https://www.opopularns.com.br/wp-content/uploads/2024/12/TRANKAS-CHAVES.jpg
Publicidade 09

Política