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Governo Municipal

Comissão determina diretrizes e próximos passos sobre cassação de vereadores afastados da Câmara de Nova Serrana

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Aconteceu na última quarta-feira, dia 22 de janeiro, por volta das 13h30 no plenarinho da Câmara Municipal de Nova Serrana a 2ª reunião da Comissão Processante, que desenvolve o processo de cassação dos seis vereadores afastados pela operação Kobold. Na ocasião a comissão estabeleceu as diretrizes e os próximos passos a serem tomados com relação a possível cassação dos edis afastados.

Segundo apurado, a reunião contou com a presença a presença do procurador jurídico Dr. Alessandro Virgulino, que foi designado pelo presidente da Câmara, vereador Ricardo Tobias (PSDB) para acompanhar os trabalhos da comissão processante, designação que foi feita devido a solicitou dos membros da comissão junto a presidência a designação, onde foi pedido um servidor público de carreira para acompanhamento dos trabalhos.

Ainda conforme apurado os trabalhos contataram com a presença de alguns vereadores, fora os integrantes da comissão composta por Chiquinho do Planalto (PSD) presidente, Wantuir Paraguai (PSDB) vice-presidente, Willian Barcelos (PTB) relatos.

Cabe ainda ressaltar que no decorrer dos trabalhos o publico não pode intervir nos debates, sendo que apenas os membros da comissão e o procurador, apenas para sanar as duvidas da comissão, tem o direito de exercer a palavra durante as reuniões.

Diretrizes

Com relação aos trabalhos, segundo informado  pelo vereador relator da comissão houve algumas mudanças no entendimento quanto a condução das ações que serão promovidas.

“O entendimento jurídico referente ao artigo 5º do decreto de lei 201/1965 e também do artigo 92 da lei orgânica, prevê um entendimento diverso do que vinha sendo tomado até então, referente ao prazo decadencial, ou seja, após finalizado o prazo sem parecer ou votação plenário em 90 haveria o arquivamento. Na verdade o prazo de +90 dias é a partir da citação dos denunciados”. Disse Barcelos.

Com o novo entendimento os edis da comissão entenderão não ser o momento de citar os vereadores afastados pela operação Kobold.  “Achamos por bem não cita-los nesse momento até que a juíza defira um pedido judicial solicitado pela comissão processante, permitindo que os vereadores acessem as dependências da câmara municipal”. Informou o relator.

Também na reunião segundo Barcelos, “ficou definido que o rito processual, seguirá moldes bastante rígidos, ou seja não poderemos fazer a instrução do processo para não correr o risco de que lá na frente ele seja embargado”.

De tal forma de acordo com o relator “a primeira coisa que será feita é o pedido e existe a expectativa, quanto a medida cautelar referente a Câmara, para que os vereadores possam exercer o direito da ampla defesa do contraditório. Somente após a suspensão da medida pela justiça eles serão então oficiados para que em 10 dias apresentem sua defesa, a partir de então haverá a instrução processual, ou seja as provas serão incluídas no processo”.

O relator ainda apontou que existe “no entanto o pensamento por parte da comissão na questão de que haverá uma diligencia para despachar diretamente com a juíza da comarca por se tratar de uma matéria de forte anseio da população de Nova Serrana”. Apontou Barcelos.

Próximos passos

Para a próxima quarta feira, ficou definido que todo o tramite do processo de cassação deverá aguardar o deferimento do processo de suspensão da medida cautelar dos vereadores afastados. “Portanto a reunião pode ser mais rápida caso não tenhamos ate a quarta o deferimento pela justiça, ou pode ser uma reunião mais extensa com uma série de atos, convocações, a partir da liberação para que os vereadores acessem as dependências da Câmara Municipal”, salientou Willian.

Por fim “foi ventilado também a possibilidade de fazer a inquisição de testemunhas ou de pessoas envolvidas que neste momento não estariam com medidas cautelares que não impeçam de comparecer as dependências da câmara, no entanto o jurídico da casa entende que essa medida seria queimar etapas, ou seja, estaríamos fazendo a instrução do processo antes mesmo de completar a tríade, que em termos jurídicos envolve em um de seus pés a presença de um réu, teríamos então que ter o processo, o denunciante, mas também o denunciado, então aguardamos essa questão da justiça”, finalizou o Relator.

 

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