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Eleições

Nova lei amplia rigor contra notícias falsas e prevê reclusão de 2 a 8 anos

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A eleição para prefeitos e vereadores deste ano será a primeira sob a proteção da Lei 13.834/19, que pune com reclusão de dois a oito anos quem divulgar dolosamente notícias falsas com fins eleitorais. Em Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) informou que contará com apoio da Polícia Federal para periciar conteúdos elaborados com sofisticadas tecnologias de áudio e vídeo.

“Em geral, podem ensejar, além dessa condenação penal específica, multas por propaganda ilegal, direito de resposta, obrigação de não mais serem veiculadas e, no extremo, cassação do mandato de quem se elegeu por causa de notícias falsas, quando ficar provado que, sem a veiculação da notícia falsa, o candidato não teria sido eleito”, disse o presidente do TRE mineiro, juiz Rogério Medeiros.

A Lei 13.834/19 começou a nascer em 2011, quando o deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA) apresentou um projeto na Câmara. O assunto ganhou força em 2018, ano em que pipocaram notícias de que disparos em massa por meio de contas de WhatsApp influenciaram o pleito daquele ano.

Para ter ideia, o aplicativo informou ter banido cerca de 400 mil linhas por comportamento anormal durante o período da eleição. Passada a posse de Bolsonaro, o presidente sancionou a nova lei, em 2019, mas vetou o artigo que pune com pena de prisão quem age dolosamente. O veto, contudo, foi derrubado pelos parlamentares.

Na prática, o ano eleitoral começa sempre em 1º de janeiro. Desta forma, esclarece o presidente do TRE, trata-se da data a partir da qual já pode ocorrer a caracterização do dolo específico: “Ou seja, finalidade eleitoral”.

Embora a lei defina que o réu precisa agir dolosamente com fins eleitorais, especialistas alertam para a necessidade de ampla campanha para conscientizar a população (eleitor ou não) dos malefícios da disseminação de notícia falsa.

“As fake news denunciam a ingenuidade e a facilidade com a qual nos deixamos enganar, como as mentiras e os absurdos nos atraem mais que a verdade. Elas são formas variadas do discurso jurídico que trabalha com a parcialidade dos fatos para fins específicos. São uma versão da corrupção discursiva que tomou conta do país e que funcionou como condição de possibilidade para o esvaziamento das posições de centro e para a emergência do radicalismo de direita. A verdade sempre se insinua nas frestas da mentira, e de fato a comprovação da existência das fake news nos faz ver o outro lado da corrupção, ou seja, não só o governo, mas empresários e seus interesses”, avaliou a psicanalista Deise Dias.

O comerciante Darlan Cardoso, dono de uma banca de jornais e revistas no bairro Padre Eustáquio, região Noroeste de Belo Horizonte, concorda com as palavras da psicanalista. Ele passa o dia cercado de publicações, das quais lê várias.

“Uma vez eu li que você precisa responder três perguntas a si próprio toda vez que receber conteúdos pela rede social. A primeira: o que você recebeu é verdade, você conferiu? A segunda: o que você recebeu é importante para você, fará diferença na sua vida? A terceira: o que você recebeu poderá prejudicar alguém? Ou seja, é importante a pessoa sempre conferir as informações. Não acredite em tudo que recebe pela rede social”.

Cerca de 400 mil contas de WhatsApp foram banidas do aplicativo por uso irregular durante o período eleitoral de 2018. Os números estão na CPMI mista do Congresso que apura fake news no pleito passado

De olho nos estragos que podem ser causados pelas fake news, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu na Resolução 23.608, que trata das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, um dispositivo para que candidatos vítimas de notícias falsas tenham direito de responder informações inverídicas divulgadas por campanhas adversárias.

A nova norma assegura o direito de resposta aos candidatos escolhidos após convenção da legenda que venham a ser atingidos por “conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória ou sabidamente inverídica, inclusive na internet”.

De acordo com a resolução, na hipótese de o pedido de direito de resposta ser deferido, “o usuário ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até dois dias após sua entrega em mídia física e empregar, na divulgação, o mesmo impulsionamento de conteúdo contratado e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na afronta. Os custos de veiculação correrão por conta do responsável pela propaganda original”.

A mudança na legislação assegura o direito de resposta inclusive se a notícia falsa for divulgada na propaganda eleitoral mesmo que por terceiros. Em outras palavras, o TSE entendeu que, mesmo divulgadas por terceiros na propaganda eleitoral de um candidato, a campanha deste postulante teria checado as informações.

O TSE definiu que “a decisão que deferir o pedido indicará o prazo durante o qual a resposta ficará disponível para acesso dos usuários, não sendo inferior ao dobro do tempo em que esteve publicada a mensagem considerada ofensiva. Nesta situação, o juiz eleitoral pode utilizar-se dos meios adequados para garantir a visibilidade à resposta de modo equivalente à ofensa feita”.

Em Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) criou zonas eleitorais com competência para julgar crimes conexos com eleitorais.
Entretanto, o Tribunal aguarda a regulamentação do chamado juiz de garantias, figura que surgiu no pacote anticrime sancionado no final do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, para definir as competências dos magistrados eleitorais.

“Já aprovamos a resolução que cria o núcleo de assessoramento para os juízes que atuam nesses processos de crimes conexos. Não pudemos ainda atribuir competência a juízes de zonas eleitorais específicas da capital, como pretendíamos, porque fomos atropelados por essa surpreendente criação da figura do juiz de garantias. Temos de aguardar a regulamentação dessa alteração legislativa, que, a meu ver, será dificultosa e bastante onerosa para o orçamento do poder Judiciário”, disse Rogério Medeiros, presidente do TRE em Minas Gerais.

  • Fonte: Hoje em Dia
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