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Representatividade – função legislativa – glamour x pressão
REPRESENTATIVIDADE – FUNÇÃO LEGISLATIVA – GLAMOUR X PRESSÃO
O Poder Legislativo do Brasil, entre os três reconhecidos, juntamente com os poderes Executivo e Judiciário, formam o tripé organizacional de nossa federação. A Constituição Federal adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos conforme artigo 1º, parágrafo único.
REPRESENTATIVIDADE
É normal que a representatividade por um agente político, ocupante de um cargo eletivo, além de suas obrigações e responsabilidades junto a seus representados, traga também um sentimento de poder e glamour, possivelmente em virtude da ocupação (provisória) que o cargo eletivo aparentemente proporciona.
REQUISITOS
Para quem um dia sonha em representar o seu povo, assumindo uma cadeira junto a um legislativo, terá que cumprir alguns requisitos básicos, nada extraordinários, para se habilitar para a disputa pela preferência popular, ou seja, ser maior de idade, capaz, minimamente alfabetizado, estar em dia com suas obrigações civis, não ter antecedentes (especialmente criminais) que o impeça a disputar o pleito, ser filiado a uma agremiação partidária, com no mínimo seis meses de antecedência e naturalmente ter o maior número de votos que seus concorrentes. Conquistado o objetivo, é só aproveitar o status proporcionado, ou não.
FUNÇÃO LEGISLATIVA
Segundo Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, ou seja, homens que devem elaborar as leis que regulam o estado. O poder legislativo, na maioria das Repúblicas e Monarquias, é bicameral, isto é, o Parlamento (também nomeado de Congresso, como no Brasil) é formado por uma Câmara (ex.: dos Deputados e o Senado). O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito, de abrangência geral ou individual que são aplicadas a toda sociedade, com o objetivo de satisfazer a administração pública, a sociedade e a própria causa.
NÃO SE CONFUNDE
Como já dito, a função de um legislador, está intimamente ligada à elaboração e produção de leis, à fiscalização dos atos praticados pelo executivo, seja na esfera municipal, estadual ou nacional. Propor projetos de leis que visem promover políticas públicas, equilíbrio e transparência aos orçamentos. Zelar pelo bem estar da população, entre outras. É importante ressaltar que a atuação de um legislador não deve ser medida pela “quantidade de obras” realizadas por este em um mandato. Mesmo sendo uma questão tão óbvia, uma parte considerável de nossa população, entende ser de responsabilidade do vereador ou deputado a execução de obras para sua região ou cidade. O legislador, em seu limite de atuação, tem por função intervir e buscar recursos junto ao executivo, indicando, propondo e destinando verbas parlamentares onde serão alocados os recursos obtidos. A execução fica por obrigação e responsabilidade do executivo que a tem por função natural.
NEM TUDO QUE RELUZ É OURO
Se até aqui tudo parece ser simples e de fácil compreensão, saiba que no decorrer de um mandato, as coisas tendem a se desvirtuar com bastante intensidade. Até os próprios legisladores, tendem a entender que seus mandatos serão aferidos pela relevância e execução de suas “obras”. Executivos que tentam “tirar” o atraso, buscando autorizações legislativas nem sempre pautadas na legalidade e transparência do procedimento. É bem comum, que daí por diante, ocorra uma forte pressão para que seus propósitos sejam atendidos.
GLAMOUR X PRESSÃO
Se uma atividade parlamentar pode trazer brilhos, holofotes e glamour, indubitavelmente pode trazer também a pressão. A atividade parlamentar está sempre envolta a cobranças, seja de agentes políticos, do seu reduto eleitoral e até mesmo da população em geral, que busca na confiança depositada através do voto em seu representante que seus interesses sejam verdadeiramente defendidos.
BÔNUS
Para quem deseja assumir um cargo no legislativo, especialmente em nosso município, poderá ter além do suposto glamour, poder e influência propiciada aos ocupantes do cargo, ter benefícios como a contratação de assessoria, planos de saúde, veículos a disposição, etc. além de um rendimento bruto mensal que se aproximam dos oito mil reais.
ÔNUS
Como nem todos os dias são dotados de sombra e água fresca, pensar em desligar o telefone, ter uma noite inteira de sono profundo, não receber cotidianamente cobranças, se submeter a dar explicações a eleitores, entidades, poderes diversos, privar-se do aconchego familiar, especialmente ao final de um mandato. Ter que ter extremo jogo de cintura para agradar gregos e troianos, nunca deixar que a palavra “não” faça parte de seu vocabulário, ter que ouvir declarações que desagradam, mas exprimir um sorriso nem tão convincente para sair de uma possível saia justa. Se você consegue atender a todos estes requisitos, é possível que você tenha condições de se dar bem em um “processo seletivo” futuro.
PROJETOS DE LEI
Junto ao legislativo municipal, tramitam os projetos de lei 113, 114 e 116/2019. Sinteticamente os referidos PL buscam a autorização para a desafetação de bem público e concessão de direito real de uso de terrenos públicos. O projeto que visa conceder a cessão de terrenos do município a instituições religiosas, por trinta anos, sem licitação (abertura a concorrência pública), segundo o que vem sendo divulgado, encontrou entrave já no parecer jurídico da Casa Legislativa.
SEM CONCORRÊNCIA
Mesmo encontrando amparo na lei orgânica municipal, de acordo com o entendimento de nossos tribunais, inclusive de Minas Gerais, é que para que haver legitimidade na ação, um processo licitatório, com ampla concorrência e dotado de irrestrita publicidade deva preceder a conclusão do processo de cessão, oportunizando assim, a todos os interessados que desejam disputar o certame, participarem em igualdade de condições do processo de concorrência, vedando a cessão ou uma possível doação direta.
DIREITOS CREDITÓRIOS
Tramita também pela casa, o projeto de lei 115/2019 que prevê a cessão onerosa de direitos creditórios provenientes dos atrasos nas transferências obrigatórias devidas pelo estado de Minas. O referido projeto de lei também promete causar polêmica, já que em síntese, o mesmo pretende utilizar-se dos créditos que possuem junto ao estado de Minas, dando como garantia a instituição financeira credora o suposto crédito declarado. Para quem acompanha os noticiários políticos do estado sabe bem que a situação econômica do mesmo não é nada satisfatória. Fica-se imaginando se o requisito proposto seria suficiente para atender as exigências de uma instituição creditícia. Vale aguardar.
EM DÚVIDA
Comentado por um edil, que sua situação em relação aos projetos citados, tem lhe causado desconforto. Afirma o mesmo que o desejo de autorizar a cessão de terrenos às entidades indicadas pelo executivo é grande, porém que da forma como foi feita e com o parecer jurídico contrário a aprovação, já proferido em âmbito da casa legislativa tem gerado insegurança quanto à votação. A situação se repete quando a análise é estendida 115/2019. De acordo com a mesma fonte, em um passado não tão distante, um “conjunto de autoridades” daquele momento, tem se desdobrado nos tribunais, a fim de justificar uma autorização legislativa concedida à época, de bem menor impacto. Encerra-se o mandato, mas a responsabilidade do ato praticado continua.
FRASE DA SEMANA
“Quantas vezes eu fui apunhalada, injustiçada aí na rua, denegrindo a minha imagem, mas Deus fala que a gente não paga o mal com o mal, eu quero continuar meu trabalho com transparência, clareza, dentro da legalidade, da moralidade. Nunca vou precisar puxar o tapete de ninguém para subir na vida. Vou defender o direito da população, mas acima de tudo, prezar pelas coisas certas”. Terezinha Célia do Carmo – Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana – PTB