Policial
Mãe denuncia possível caso de abuso sexual contra criança de 11 anos em Nova Serrana

Nesta segunda-feira, dia 21 de outubro, um caso de abuso sexual foi registrado em Nova Serrana. O caso foi registrado na Base Comunitária da Polícia Militar no bairro Planalto.
Segundo apurado junto a Polícia Militar, a mãe da menor que teria sido abusada, declarou no registo da ocorrência, que seu irmão, um dos tios da criança em data anterior teria passado as mãos nas partes intimas da menina.
Conforme informado pela PM, a mãe da menina supostamente abusada, informou ainda que em data anterior os abusos chegaram ao ponto do suspeito, ter exposto seus órgãos genitais e mostrado a garota de 11 anos.
Foi também informado pela PM que, segundo registrado na ocorrência ainda não teria havido a consumação de ato sexual, e ainda o suspeito que é tio da vítima até o fechamento desta reportagem, ainda não havia sido localizado para prestar esclarecimento.
Cabe ainda ressaltar que conforme informado pela PM a imprensa regional, a mãe da vítima não soube informar desde quando estaria ocorrendo o suposto abuso.
Por fim foi também informado que a vítima passou por exames de corpo delito e o caso será investigado pela Polícia Civil.
Abuso sexual
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Art. 5° – “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
A constituição federal ainda determina que abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça.
O abuso sexual de meninas e meninos e de adolescentes inclui a corrupção de menores, o atentado violento ao pudor e o estupro (art. 213).
Com a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o estupro e o atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas.
Os crimes são classificados como hediondos sempre que se revestem de excepcional gravidade, evidenciam insensibilidade ao sofrimento físico ou moral da vítima ou a condições especiais das mesmas (crianças, deficientes físicos, idosos). Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.