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Ex-prefeito Paulo Cesar de Freitas é condenado pelo TCE a devolver dinheiro para os cofres públicos

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Na última quinta-feira, dia 01 de agosto foi divulgado nas redes sociais em Nova Serrana, um meme envolvendo o ex-prefeito Paulo Cesar de Freitas, que apontava para uma condenação feita pelo Tribuna de Contas do Estado o TCE.

Segundo a peça compartilhada na web, informava que na condenação publicada no dia 01 e agosto, Paulo césar foi condenado a devolver mais de R$ 200 mil por falsificar notas fiscais quando era prefeito do município.

Ainda na peça foi informado que o valor atualizado que Paulo teria que devolver chegaria em aproximadamente meio milhão de reais.

Contudo nossa reportagem buscou informações mais concretas sobre a o processo e constatou a veracidade da condenação emitida pelo TCE contra o ex-prefeito de Nova Serrana.

Segundo a decisão, o processo “trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, a fim de apurar a responsabilidade e quantificar o eventual prejuízo causado ao erário decorrente de irregularidades na aplicação e na prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município de Nova Serrana, mediante os Convênios n. 30.019/99 e 30.195/00”.

A peça do TCE ainda aponta que na ocasião “Não tendo os responsáveis encaminhado as prestações de contas (referente aos convênios), o DER/MG, solicitou aos Senhores Paulo César de Freitas e Joel Pinto Martins, Prefeitos de Nova Serrana em 2000 e 2001, respectivamente, que lhe encaminhassem os documentos comprobatórios da execução física e financeira dos Convênios .

Em atendimento à solicitação, o ex-prefeito Paulo César de Freitas remeteu, no dia 06/10/00, as prestações de contas de ambos os ajustes, contendo notas de empenho, notas fiscais, procedimentos licitatórios, contratos administrativos, laudos de vistoria e outros documentos supostamente relacionados ao objeto acordado.

Analisando a documentação enviada, o DER/MG apontou que os procedimentos licitatórios juntados eram datados de antes da celebração dos convênios.

Falsificação dos documentos apresentados ao DER/MG a título de prestação de contas

Conforme indicado pelo TCE, considerando que há nos autos indícios de fraude na documentação encaminhada por  Paulo César de Freitas ao DER/MG, viu-se a necessidade de verificar a fundo se as prestações de contas podem ser consideradas existentes sob o ponto de vista material e não apenas sob o formal.

O TCE ainda salienta que “a Procuradoria do Município de Nova Serrana identificou a existência de diversas notas fiscais e notas de empenho falsificadas, as quais teriam sido utilizadas pelo Senhor Paulo César de Freitas, então Chefe do Executivo, para tentar comprovar a aplicação do material fornecido pelo DER/MG no objeto dos convênios”.

Segundo ofício encaminhado ao DER/MG, datado de 1º/10/02, o Senhor Kleverson Mesquita Mello, então Procurador municipal, afirmou que “os documentos juntados pelo Sr. Paulo César de Freitas, em sua maioria, foram falsificados, não guardando autenticidade com os efetivamente empenhados junto ao Município e muito menos as notas fiscais emitidas”.

Antes de ser realizada a intimação dos responsáveis para se manifestarem quanto a essa falha, o então Procurador do Município de Nova Serrana comunicou ao DER/MG e ao Ministério Público Estadual que as notas de empenho e as notas fiscais constantes na prestação de contas eram falsas e não atestavam o cumprimento dos objetos acordados.

Ao analisar os documentos foi identificado pelo TCE que “não havia, então, apenas o aproveitamento de documentos antigos, mas também a adulteração destes e a confecção de novas notas completamente fraudadas. Note-se que a falsificação era tão evidente que as notas de empenho fraudadas continham um ponto após o número para diferenciar as originais das falsas”.

E ainda, conforme exposto pelo TCE “esse procedimento ilícito de reaproveitamento de notas fiscais e de notas de empenho antigas e autênticas associado ao “calçamento” e à adulteração dos campos dos documentos foi repetido diversas vezes com o intuito de tentar comprovar a execução das obras e de justificar o emprego da contrapartida municipal e dos materiais transferidos pelo DER/MG”.

Decisão

Dante dos fatos constatados o TCE julgou “irregulares as contas de responsabilidade do Senhor Paulo César de Freitas, Prefeito de Nova Serrana no exercício de 1999 e 2000, e determinou que o referido gestor promova o ressarcimento ao erário estadual do valor histórico de R$201.325,25 (duzentos e um mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), a ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais”.

Ainda em contato com os consultores juristas deste Popular foi informado que “a decisão do TCE é uma ação administrativa, cabendo ainda ao ex-prefeito buscar a revisão da decisão tomada pelo TCE, ou ainda, cabe a Paulo Cesar entrar com uma ação na justiça tentando derrubar a decisão do TCE, o que no entendimento de nossos consultores a possibilidade de derrubar a decisão do Tribunal de Contas na justiça são mínimas”.

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