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Exclusivo – Os Bastidores da cassação dos vereadores afastados

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Entenda os trâmites e o porquê das limitações do atual legislativo para efetivação do pedido de  cassação dos vereadores afastados

Após o uso da tribuna na última semana, quando o senhor Renato Ferreira de Souza, questionou aos vereadores sobre o pedido de cassação dos vereadores afastados, nossa reportagem começou a trabalhar sobre os nortes a serem tomados para apresentação do pedido de cassação.

Iniciamos um processo de busca de informações e orientações e chegamos a informação e que os vereadores suplentes estariam entrando em contato com líderes de partidos, pedindo para que os mesmos entrassem com o pedido de cassação dos seis vereadores afastados.

Diante da informação obtida de forma sigilosa nossa reportagem então buscou o entendimento de como são desenvolvidos e a quem é possível ser validado o processo de cassação dos edis.

A pauta ainda foi estimulada pelo fato de que muito se fala nas redes sociais e nas ruas sobre a possibilidade de cassação dos seis vereadores afastados. Tal cassação deve acontecer seja por ato de corrupção, improbidade administrativa ou proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo.

Conforme aponta a Lei Orgânica do Município, em seu art. 66, § 2º, diz que “(…) a perda de mandato será decidida pela Câmara por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa”.

Partindo dai, considerando a dificuldade de um consenso entre Terezinha do Salão (PTB) atual presidente da casa e Ricardo Tobias (PSDB), o único que teria condições, hoje, de pedir a cassação de seus pares, incluindo a sua própria cassação, é o presidente da Câmara afastado, vereador Osmar Fernandes dos Santos (PROS).

Partindo dai entende-se que dificilmente o vereador afastado faria, visto que o mesmo tenta na justiça, assim como o vice-presidente da Mesa, Valdir das Festas Juninas (PC do B), o retorno à função.

Porque somente Osmar?

Ao questionarmos o vereador Willian Barcelos sobre as diretrizes a serem tomadas o edil nos informou que “ao consultar a base de dados do Tribunal Regional Eleitoral, entre os partidos políticos com representação na Casa, apenas o PROS (Partido Republicano da Ordem Social), sob a presidência de Osmar Fernandes dos Santos, desde 13/04/2016, encontra-se com sua comissão ou diretório vigente e anotado”.

Segundo o vereador, os partidos Avante, PEN e PMDB, sob a presidência de Fábio Avelar, Pierre Reis e Euzébio Lago, respectivamente estão todos suspensos, por não informar o número do CNPJ no prazo exigido para a anotação.

Ainda nesse caminho o vereador apontou que os demais partidos, PCdoB, PDT, PSDB, PTB, PSD e PV não possuem comissões ou diretórios vigentes, isto é, estão sem presidentes ou sucessores.

Partindo da Mesa Diretora

A segunda possibilidade de pedido de cassação parte da mesa diretora, sendo assim, vindos de bases diferentes, mas ligadas a um ou outro dos envolvidos, Terezinha do Salão (PTB) e Ricardo Tobias (PSDB), dificilmente entrariam em um consenso para deliberar sobre um pedido de cassação.

Nos bastidores da casa e até publicamente durante reuniões ordinárias por vezes, Ricardo Tobias (PSDB) se manifestou contrário aos rumos políticos que vem sendo tomados por Terezinha, e até indagou a presidente sobre o fato de por vezes não ser ouvido ou convidado a participar dos trabalhos da mesa diretora.

Justamente com a Mesa debilitada, poderiam ocorrer entraves judiciais, como por exemplo, um mandado de segurança por parte dos vereadores afastados.

Como não há previsão para a recomposição da Mesa no regimento interno, que determina a vacância do cargo apenas nos casos de morte, renúncia ou cassação pela justiça, resta-nos aguardar até a posse da nova Mesa Diretora, que deliberaria, por maioria, sobre a pauta, ou talvez, a regularização dos partidos com representação na Casa, desde acompanhada do interesse de seus presidentes.

Incitação Popular

A terceira via a ser adotada é justamente a manifestação popular. Que no entendimento de muitos não cabe no processo, contudo de acordo com o Art. 5º do Decreto de Lei Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, “o processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo”

Nesse sentido conforme o §1º “A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante”.

Partindo desse entendimento nossos consultores jurídicos apontam que “a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, e ainda estabelece que a Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I – Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II – Fixar residência fora do Município; III – Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.

Para que não haja duvidas sobre a atuação popular ainda é apontado no § 1º do Art 7º que “o processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei”.

Dessa forma nossos consultores apontam que “todas essas viabilidades e considerações sobre o pedido popular está determinado no Decreto 201, que trata sobre processo de cassação de Prefeito e Vereadores, assim se tem os três caminhos, que são, intervenção partidária, solicitação por meio da mesa diretora e apresentação dos edis, e por fim mas não menos importante o pedido popular dos eleitores que aqui cabem sim como solicitantes da cassação dos edis que estão afastados”, explicou o consultor jurista deste Popular.

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