Policial
Tribuna Livre sob censura
Presidente da Câmara apresenta Projeto de Resolução que estabelece normas e cria comissão para avaliar divulgação de conteúdo digital a ser utilizado por oradores na Tribuna Livre
Um projeto de resolução ainda nem passou nas comissões da Câmara de vereadores, mas já está dando o que falar. A presidente da casa Terezinha do Salão das Noivas (PTB) apresentou nesta semana uma projeto que visa uma nova regulamentação para o uso da Tribuna Livre da Câmara municipal.
O projeto de Resolução 09/2019, deu entrada na Câmara Municipal na reunião ordinária da última terça-feira, dia 25 de junho. A proposta tem como objetivo, segundo consta o texto, regulamentar o uso da tribuna.
No projeto apresentado uma série de observações é colocada e até a criação e uma comissão para avaliar o conteúdo a ser transmitido e apresentado, como mídia digital durante o uso da tribuna é estabelecido na normativa.
Projeto
Na proposta apresentada pela presidente, tem no artigo 2 a descrição de tempo de uso da tribuna, sendo mantido o prazo de 15 minutos . Contudo no artigo 3 já é percebida a primeira alteração quanto ao uso da tribuna.
Conforme estabelece o artigo a tribuna não será mais o segundo tema a ser tratado na noite. Ela será utilizada pelos oradores somente após o uso da palavra para debates de assuntos relevantes, por parte dos vereadores.
Assim a ordem da reunião será: Leitura e aprovação da ata da reunião anterior, pronunciamentos sobre assuntos relevantes, FALA DOS ORADORES INSCRITOS, discussão e votação de preposições e por fim decisão de requerimentos, indicações, representações e moções.
Artigos 5º e 6ªº
Já no artigo 5º é determinado pela proposta que caso o orador inscrito para usar a tribuna queira expor ou utilizar de apresentação de quaisquer arquivos digitais, o orador “deverá apresentar o material eletrônico, juntamente com o requerimento, a fim de avaliação do conteúdo”.
Pra tal avaliação o artigo 6º apresenta que “deverá ser instituída uma comissão, composta por três vereadores, indicados pelo Presidente da Mesa Diretora, a fim de avaliar e deliberar sobre o conteúdo do material eletrônico a ser exibido”.
Tal medida de restrição e análise de material a ser veiculado, coincide com a exposição ocorrida na última semana, de um vídeo deixado pelo senhor Flávio Rodrigues Lago, antes de atentar contra a vida.
O material foi passado no legislativo após pedido de um dos tribunos, que solicitou que um vídeo fosse transmitido em sua íntegra, conforme pode ser presenciado e reproduzido em sua integra nesse Popular.
Dessa forma a criação da comissão e análise do material deliberaria, sobre o conteúdo e aprovação ou não da exposição do mesmo durante utilização da tribuna livre pelo orador inscrito.
Artigo 7º
Já no artigo 7º determina que será mantido o número de dois oradores, porém, no parágrafo único do referido, estabelece a criação de “uma lista suplementar de oradores em igual número, para substituir pela ordem, na reunião, oradores ausentes ou que declinarem do uso de seu tempo regimental.”
Artigos 9º, 10º e 12º
Também consta na normativa, procedimentos e documentos para a inscrição junto à tribuna, sendo necessário caso seja aprovado a resolução a apresentação do ofício solicitando o uso da tribuna no prazo máximo de três dias e mínimo de cinco horas anteriores a reunião.
Junto ao ofício deverá ser protocolado as copias dos documentos de comprovante de residência, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, cópia de carteira de identidade e apresentação de contrato ou estatuto social, caso o individuo represente uma entidade.
O ofício apresentado deverá conter o tema e o mesmo deverá ter comprovadamente o interesse público para utilização da tribuna, e a fala deverá se conter exclusivamente ao tema inscrito, sendo direito do presidente de interromper e até cassar a palavra caso insiste em não cumprir com a regulamentação.
Por fim ainda polêmico o artigo 12º deixa claro que “o orador se responsabilizará pelas consequências de seu pronunciamento”, determinando assim que as sanções e responsabilidades pelo uso da tribuna serão imputadas diretamente ao inscrito, sem que a tribuna lhe sirva como imunidade diante de suas falas e colocações.
Vereadores
Essa redação tentou ainda contato com alguns vereadores para abordarem o assunto, mas como a proposta ainda não foi discutida nas comissões, os edis procurados informaram que ainda não leram e analisaram a matéria.
Cabe ainda ressaltar, que apesar de ser uma proposta de resolução de autoria da mesa como consta o projeto, o vereador Ricardo Tobias (PSDB) secretário da casa, sequer tinha conhecimento da matéria, e ainda durante a reunião ordinária questionou a presidência pela pauta apresentada pela mesa diretora sem que ele tivesse conhecimento do conteúdo.
Por fim vale lembrar que o projeto passará pelas comissões e será discutido em sua normalidade, caso seja aprovado nas comissões irá a plenário para que seja aprovada ou não a regulação do uso da tribuna.
Jurídico
Um de nossos consultores jurídicos conferiu a matéria proposta e manifestou sobre o projeto da seguinte maneira:
“As alterações do uso da tribuna fere a essência do próprio Poder Legislativo, que é dar voz ao cidadão e por ser um instrumento do exercício da cidadania no âmbito da Câmara. O espaço é a expressão ideal de quando denominamos a Casa do Povo, pois ali o cidadão pode expressar os seus anseios quanto aos mandamentos do Poder Legislativo e Executivo.
A Câmara de Vereadores é considerada a mais aberta e democrática dos poderes locais, em face de ser composta por membros das mais variadas ideologias, cabendo-lhe proporcionar condições para que a sociedade a ela recorra na busca de seus direitos.
Cabe ao Parlamento municipal que seja o principal “instrumento” de constante debate com a sociedade, refletindo os interesses da opinião pública (bem-estar da coletividade). Ressalte-se da necessidade de haver a conscientização, por parte do povo e das entidades representativas, de acompanhamento do processo legislativo e das atividades dos parlamentares, em especial no que tange a fiscalização e controle do Poder Executivo.
O parágrafo único do artigo 1º da nossa “Constituição Cidadã” destaca que “todo o poder emana do povo”.
Porém, a proposta restringe o exercício da cidadania no âmbito da Câmara porque os vereadores poderão fazer aparte, questão de ordem no prazo computado ao tribuno, o que poderá gerar conflito e receio por parte do cidadão em usar o espaço da democracia.
Outro ponto que afronta a democratização do espaço é obrigatoriedade do cidadão ter que disponibilizar antecipadamente a mídia eletrônica que será divulgada e mais, o material será analisado por uma Comissão formada por vereadores, ou seja, uma proposta intimidatória e que enfraquece a representatividade do Parlamento Municipal.
Bastasse o requerente preencher o requerimento para uso da tribuna e assinar um termo de responsabilidade civil e penal por sua fala.”