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Veja denúncia do MP e do GAECO à Justiça contra diretor de Kalil por desvio de R$ 4 milhões no Atlético

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MPMG denunciou Carlos Fabel à Justiça por apropriação indébita durante gestão de finanças do Atlético - Foto: Eric Bezerra/MPMG

MPMG denunciou Carlos Fabel à Justiça por apropriação indébita durante gestão de finanças do Atlético

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) contra o ex-diretor de finanças do Atlético, Carlos Fabel, por apropriação indébita de 2009 e 2019.

A Itatiaia teve acesso à integra da denúncia do MPMG e do GAECO contra Carlos Fabel, com detalhes da apuração do crime de apropriação indébita praticado enquanto diretor de finanças do Atlético.

O documento detalha transferências feitas por Fabel às empresas Consultoria Pontual Ltda e Art Sports Assessoria Ltda, as quais ele era sócio, enquanto ocupava a cadeira de diretor do Atlético. Segundo a denúncia, o então dirigente fez transferências do clube para suas empresas “sem qualquer fundamento legal ou contratual aparente e sem qualquer justificativa plausível”.

“Narra o incluso procedimento investigatório que o denunciado Carlos Antônio Silva Fabel, no período compreendido entre os anos de 2009 e 2019, apropriou-se de bens móveis (valores), pertencentes ao Clube Atlético Mineiro, de que tinha a posse/administração, em razão do ofício/cargo ocupado de Diretor de Finanças, desviando os em proveito próprio, por meio das pessoas jurídicas por ele constituídas”, diz a denúncia.

Na conclusão, o MPMG denuncia Carlos Fabel por apropriação indébita e fixa “indenização mínima em favor da vítima, a título de reparação do dano, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, no montante de R$ 4.030.648,90 (quatro milhões trinta mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa centavos)”.

Leia, a seguir, a íntegra* da denúncia feita por MPMG e GAECO:

*Os dados pessoais do denunciado foram preservados

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais perante a 12ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte/MG e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, criado pela Resolução PGJ nº 092/2013, vem, respeitosamente, perante V. Ex.ª, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 129, I, da CR/88 e no artigo 41 do CPP, oferecer:

CARLOS ANTÔNIO SILVA FABEL, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, nascido em xx/xx;xxxx, filho de xx e xx, CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente à Rua x, n. xxxx, Condomínio xxx, Lagoa Santa/MG, em virtude dos fatos que passa a expor:

Narra o incluso procedimento investigatório que o denunciado Carlos Antônio Silva Fabel, no período compreendido entre os anos de 2009 e 2019, apropriou-se de bens móveis (valores), pertencentes ao Clube Atlético Mineiro, de que tinha a posse/administração, em razão do ofício/cargo ocupado de Diretor de Finanças, desviando os em proveito próprio, por meio das pessoas jurídicas por ele constituídas, quais sejam:

Consultoria Pontual Ltda, CNPJ 00.795.723/0001-24 e Art Sports Assessoria Ltda, CNPJ 22.006.717/0001-83.

Segundo consta do expediente, sob a justificativa de realizar pagamento de despesas de contratos de prestação de serviços com as mencionadas pessoas jurídicas, nas quais era sócio, o denunciado, aproveitando-se do poder decorrente do cargo ocupado de 01/05/2009 a 31/12/2019, de diretor financeiro, autorizou diversos pagamentos para além dos valores avençados, com o fito de auferir vantagem econômica pessoal, em detrimento do patrimônio do Clube Atlético Mineiro.

Conforme identificado, o Clube Atlético Mineiro realizou contrato de “prestação de serviços de assessoria e consultoria, especialmente a gestão administrativa e financeira do clube” com a empresa do denunciado Consultoria Pontual Ltda, em 13/04/2009, tendo tal sido renovado por meio de 05 (cinco) aditivos, chegando ao seu termo em 31/12/2014

Embora o valor total previsto em contrato e aditivos para pagamento tenha sido de R$ 3.084.500 (três milhões e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), para o período de 13/04/2009 a 31/12/2014, na realidade, foi efetivamente pago pelo Clube Atlético Mineiro ao denunciado, por meio de ordenação de despesas realizadas em nome do clube pelo denunciado a partir da função que ocupava, a quantia de R$ 6.257.893,92 (seis milhões duzentos e cinquenta e sete mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos)1 à empresa Consultoria Pontual Ltda, do denunciado, em diversas movimentações bancárias, totalizando R$ 3.173.393,92 (três milhões cento e setenta e três mil trezentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos) transferidos pelo clube, sob ordenação do denunciado, sem qualquer fundamento legal ou contratual aparente e sem que qualquer justificativa plausível tenha sido apresentada para fundamentar a legalidade das referidas transações.

Do total acima indicado recebido sem fundamentação idônea aparente, R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), inclusive, foram valores repassados e atinentes ao período de janeiro e fevereiro de 2015, para o qual inexistia lastro contratual ou fundamentação idônea já a partir de 31/12/2014, haja vista o encerramento do aditivo contratual vigente em 2014.

Consta também que o Clube Atlético Mineiro realizou contrato de “prestação de serviços de assessoria e consultoria, especialmente a gestão administrativa e financeira do clube” com a empresa do denunciado Art Sports Assessoria Ltda, em 01/01/2015, tendo tal sido renovado por meio de 03 (três) aditivos, chegando ao seu termo em 31/12/2018.

Embora o valor total previsto em contrato e aditivos para pagamento, para o período de 01/01/2015 a 31/12/2018, tenha sido de R$5.484.720,00 (cinco milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e vinte reais), foi efetivamente paga pelo CAM a quantia de R$ 6.341.974,98 (seis milhões trezentos e quarenta e um mil novecentos e setenta quatro reais e noventa e oito centavos) 2, totalizando R$857.254,98 (oitocentos e cinquenta e sete mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos) transferidos pelo clube, sob ordenação do denunciado, sem qualquer fundamento legal ou contratual aparente e sem que qualquer justificativa plausível tenha sido apresentada para fundamentar a legalidade das referidas transações.

Dentre os valores totais acima retratados, foram realizados dois pagamentos para Art Sports Assessoria Ltda, nos meses de janeiro e fevereiro de 2019, sem qualquer lastro contratual, porquanto já vencido o contrato bem como seus aditivos.

Ressalte-se que a apropriação indevida dos valores se deu quando do exercício do cargo de Diretor Estatutário de Finanças e Orçamentos do Clube Atlético Mineiro pelo denunciado, nos termos do artigo 64 do Estatuto Social do CAM, no período compreendido entre 01.05.2009 e 31.01.2019.

Diante dos fatos acima expostos, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia CARLOS ANTÔNIO SILVA FABEL pela prática da conduta tipificada no art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal, na forma do art. 71 do mesmo Codex, requerendo seja autuada e recebida a presente denúncia, para que seja dado início ao devido processo, citando-se o denunciado para a apresentação de resposta, ouvindo-se em instrução as testemunhas abaixo arroladas, seguindo-se nos demais atos e termos do procedimento até a condenação, bem assim a fixação de indenização mínima em favor da vítima, a título de reparação do dano, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, no montante de R$ 4.030.648,90 (quatro milhões trinta mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa centavos).

ROL DE TESTEMUNHAS:

1) Sérgio Batista Coelho – qualificado à fl. 05;
2) Sérgio Santos Sette Câmara – qualificado à fl. 54.

Cesar Augusto dos Santos
Promotor de Justiça

12ª Promotoria de Justiça
Daniel Piovanelli Ardisson
Promotor de Justiça

Foto: Eric Bezerra/MPMG – Com informações de Itatiaia: https://www.itatiaia.com.br/esportes/futebol/atletico/2024/10/18/exclusivo-veja-denuncia-do-mp-e-do-gaeco-a-justica-contra-diretor-de-kalil-por-desvio-de-r-4-milhoes-no-atletico

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