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Justiça determina que homem pague pensão para cachorro da ex

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Imagem: Divulgação

Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais, conseguiu o direito de receber uma pensão alimentícia provisória, correspondente a 30% do salário mínimo, para o cachorro que tinha com o ex-marido. A mulher entrou na Justiça para garantir que o ex-companheiro iria continuar arcando com parte das despesas do animal, mesmo após o divórcio.

Segundo a tutora, o cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda inúmeros cuidados especiais. Ela contou que era casada com o réu e que os dois não chegaram a ter filhos. Os dois decidiram, então, adquirir um cachorro durante o casamento.


Com o fim do relacionamento, o cãozinho ficou sob os cuidados da mulher. Mas, para conseguir custear o tratamento e a manutenção do animal, a tutora pediu à Justiça a fixação de uma pensão no valor de R$ 423,60.

Ao analisar o pedido de tutora, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, disse que o caso trata-se de uma relação familiar multiespécie – núcleo familiar formado por um humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.

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Imagem: Divulgação

Com informações de Itatiaia: https://www.instagram.com/p/C_wmJTEoWNK/

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