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Direitos Humanos

Licença maternidade: mães de prematuros podem esticar licença acrescentando os dias de internação

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Registro na certidão visa garantir benefícios para o acompanhamento médico dessas crianças - Foto: Flávio Tavares / O TEMPO

Período passa a contar a partir da alta hospitalar da criança; acréscimo de dias vale para internação da mãe

Toda mãe de bebê que fica internado por mais de 14 dias depois do parto, como os prematuros, tem direito a esticar a licença-maternidade pelo período em que o bebê ficar no hospital. “Na prática, é como se o benefício dos 120 dias começasse a valer no dia da alta”, explica a fundadora da ONG Prematuridade.com, Denise Suguitani. Com informações de O Tempo.

“Há um projeto de lei no Senado que visa garantir a licença ampliada através da alteração da CLT, o que fortalece ainda mais esse direito às trabalhadoras”, completa Denise. O acréscimo também vale para os dias em que a mãe ficar internada. O custo é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A garantia veio em março de 2020, de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que as empresas e o INSS fossem obrigados a ampliar o prazo da licença-maternidade das mães de bebês prematuros que trabalham em regime CLT.

“Na época, recebemos vários relatos de mulheres dizendo que seus empregadores não reconheciam a determinação do STF. Organizamos esses depoimentos e cobramos providências. O ministro Luiz Edson Fachin fez um requerimento, dando o prazo de 30 dias para o INSS regulamentar a decisão”, explica Denise. E, logo depois, foi publicada a Portaria Conjunta 28/2021, que regulamenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327, que deu origem à decisão do STF.

Além das contratadas pela CLT, o direito de ampliar a licença-maternidade vale também para todas as trabalhadoras formais, como autônomas ou registradas no MEI. “A portaria não inclui as servidoras públicas, mas elas têm conseguido o benefício através de processos administrativos ou pela Justiça”, ressalta Denise.

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