Leis
Sancionada ampliação da licença-maternidade para servidoras que adotarem
Objetivo da nova lei é garantir o mesmo prazo da licença concedida à servidora gestante, ou seja, 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias.
A edição desta segunda-feira (15/7/24) do Diário Oficial Minas Gerais traz a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei Complementar 176, que amplia a licença-maternidade da servidora estadual que optar pela adoção.
A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 42/24, de autoria do próprio Poder Executivo, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em junho.
O objetivo da nova lei é conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para a adotante, ou seja, 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para tanto, altera a Lei Complementar 121, de 2011, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.
(Com informações da Assessoria de Imprensa da ALMG)