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Caixa Econômica libera SAQUE FGTS EXTRAORDINÁRIO em Maio para quem tem RG final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0; saiba quando e como retirar
O saque-calamidade é um benefício que foi instaurado para ajudar os trabalhadores atingidos por algum tipo de desastre natural
Os trabalhadores que moram em Alegre, município do Espírito Santo, estão liberados para solicitar o saque FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por calamidade. Essa liberação se deu pela ocorrência das chuvas fortes na cidade.
A solicitação do saque FGTS se dá junto à Caixa Econômica através do app FGTS. No entanto, é preciso cumprir com alguns requisitos primordiais. Do contrário, a retirada não é liberada pela instituição. Saiba como proceder logo abaixo.
O que é o saque-calamidade?
O saque-calamidade é um benefício instaurado para ajudar os trabalhadores atingidos por algum tipo de desastre natural, por exemplo, enxurrada, inundação, granizo ou vendaval.
Sua criação se deu no dia 24 de julho de 1990, através da Lei nº 7.998, idealizada pelo Governo Federal, por meio do MPT (Ministério do Trabalho e Previdência) e da CEF (Caixa Econômica Federal).
O objetivo dessa modalidade de saque FGTS é amparar financeiramente o trabalhador em momentos de necessidade extrema.
Como funciona
Para acessar a modalidade do saque FGTS, o trabalhador deve atender a certos critérios, como:
- Ter sido afetado por um tipo de desastre natural, ao passo em que o município onde mora deve ter sido declarado em estado de calamidade pública ou de emergência pelo governo, por meio do MIN (Ministério da Integração Nacional);
- Ter contribuído, no mínimo, 3 meses para o Fundo de Garantia;
- Não receber benefício previdenciário, com exceção auxílio-acidente, abono da permanência no serviço e auxílio-suplementar;
- Ter contrato de trabalho rescindido ou suspenso;
- Não ter vínculo empregatício;
- Não ter nenhuma renda própria acima de meio salário mínimo.
Importância da modalidade do saque FGTS calamidade
O saque-calamidade é uma importante ferramenta para proteção social, que oferece amparo financeiro para o trabalhador no momento de grande vulnerabilidade e dificuldade. O benefício oferece aos atingidos pelos desastres naturais a oportunidade de retomar a vida e as atividades com um pouco de dignidade.
Evolução e desafios do saque FGTS
Com o passar do tempo, o saque-calamidade sofreu alguns aprimoramentos e modificações, visando facilitar o acesso à modalidade e atender ao que o trabalhador necessita. Contudo, ainda há desafios para superar, como desburocratizar o processo da solicitação e ampliar a cobertura do benefício.
Moradores de Alegre, no Espírito Santo, já podem sacar o dinheiro
Os residentes das áreas em Alegre afetadas pelos desastres naturais, podem solicitar o direito ao saque FGTS. Portanto, de acordo com as orientações oferecidas pela Defesa Civil Municipal, o dinheiro estará liberado até o dia 22 de junho de 2024.
No entanto, para sacar o valor, o trabalhador deve ter saldo em conta do Fundo de Garantia. Além disso, não ter feito nenhum outro saque por motivo igual por, ao menos, 12 meses. Lembrando que o valor máximo de retirada, independente do total do saldo, é de R$ 6.220,00 a cada conta vinculada.
Como solicitar o saque
A solicitação é rápida e fácil pelo app FGTS. Assim, basta acessar a opção “saques”, no próprio celular, sem precisar comparecer a nenhuma agência física. Então, quando a solicitação se registrar no sistema, será possível indicar em qual conta (da Caixa ou de qualquer outra instituição financeira) o valor será creditado.
Abaixo, seguem as orientações, ou melhor, o passo a passo detalhado:
- Fazer o download do app FGTS (Android e iOS), inserindo as informações do cadastro;
- Seguir até o ícone “solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, clicar no ícone “saques”;
- Selecionar a opção “solicitar saque”;
- Clicar em “calamidade pública”;
- Informar qual o município, selecionando-o na listagem;
- Selecionar qual será o tipo de comprovante de residência, digitar o CEP, bem como o número e complemento (se tiver) da residência;
- Encaminhar os documentos – RG (frente e verso), comprovante de endereço em nome do beneficiário (de, no máximo, 120 dias anteriores ao decreto de estado de calamidade);
- Selecionar o ícone para crédito na conta Caixa ou de outro banco;
- Encaminhar a solicitação.