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Funcionário obrigado a trabalhar após a morte da mãe será indenizado em R$ 20 mil

Além disso, o trabalhador também solicitou o pagamento de indenização por dano existencial, tendo em vista a ausência de concessão das férias devidas ao longo do contrato de trabalho.

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Foto: Chalirmpoj Pimpisarni/Stock/Imagem meramente ilustrativa

Um homem será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ser obrigado a trabalhar após o falecimento da mãe. A empresa terá que pagar também uma segunda indenização no valor de R$ 10 mil, por deixar de conceder férias por longo período ao trabalhador. A decisão é da juíza Luciene Tavares Teixeira Scotelano, no período em que atuou na Vara do Trabalho de Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte. Com informações de O Tempo.

Segundo decisão divulgada nesta terça-feira (20), a empresa violou a regra do artigo da Lei trabalhista ao determinar que funcionário voltasse a trabalhar logo após o sepultamento da mãe. A alegação do ex-empregado foi confirmada por uma testemunha. Conforme depoimento, o supervisor buscou o trabalhador para prestar serviço no dia seguinte ao enterro em caráter de urgência.

Além disso, o trabalhador também solicitou o pagamento de indenização por dano existencial, tendo em vista a ausência de concessão das férias devidas ao longo do contrato de trabalho.

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