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Educação


Escolas podem exigir comprovação de vacina para matricular alunos?

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Imagem ilustrativa - Foto: Getty Images / BBC News Brasil

A obrigatoriedade de se exigir a vacinação para matrícula de alunos na rede pública voltou ao debate depois que o governador Romeu Zema (Novo) gravou um vídeo em que diz que os alunos da rede estadual terão acesso às escolas mesmo se não tiverem sido vacinados. A declaração foi divulgada em vídeo gravado ao lado do senador Cleitinho (Republicanos) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL), em que os três evocam a “liberdade de escolha” para justificar o argumento. Com informações de Itatiaia.

No vídeo, nem o chefe do Executivo estadual, nem os parlamentares especificam se estão se referindo ao imunizante da Covid-19 ou aos demais, que constam no calendário obrigatório do Ministério da Saúde.

O assunto gera debates entre advogados. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 14º, diz que é “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Já a Constituição Federal, de forma mais ampla, diz que o direito ao acesso à saúde e, também, à educação, são deveres do Estado.

Segundo a especialista em Direito Processual Civil, Janice Barroso Real, atualmente não há nenhuma lei que especifique ou que autorize que a instituição de ensino exija a obrigatoriedade do comprovante de vacinação.

Embora não seja possível negar a matrícula ou impedir que um aluno com cartão de vacinação incompleto assista às aulas, a instituição de ensino pode exigir o documento como forma de orientação aos pais. É o que acontece na rede municipal de ensino de Belo Horizonte.

Conforme a advogada Janice Barroso Real, nos casos em que os alunos não tiverem sido vacinados com os imunizantes que constam no calendário obrigatório de vacinação, o Conselho Tutelar pode ser acionado. “A escola pode acionar o Conselho que vai investigar se há omissão dos pais e se for constatada essa omissão os pais vão responder criminalmente”, explica.

Rossi ainda corrobora que pais que se recusam a vacinar seus filhos podem responder criminalmente por “falta de cuidado e negligência dos responsáveis pelos menores”.


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