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Lula sanciona lei que criminaliza bullying e que endurece penas para crimes contra menores

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Grafiteiro Francisco Kleysson fez homenagem às sete vítimas de atentado em escola em Suzano — Foto: HÉLIO TORCHI/SIGMAPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei número 14.811, que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e endurece penas para crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), ela também trata da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Com informações de O Tempo.

Aprovado pelo Congresso Nacional, a medida altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A medida descreve os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave.

Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com quatro a oito anos de prisão, além da aplicação de multa.

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