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Segurança

Mais de 70 detentos não retornaram da ‘saidinha’ de fim de ano em Minas

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Imagem ilustrativa - Fonte: Hoje em Dia

Neste Natal e no Ano Novo, a Justiça de Minas concedeu saída temporária para 4.158 detentos em todo o Estado. Desse total, 118 não retornaram para o sistema prisional. A Polícia Militar (PM) conseguiu capturar 45 deles, mas 73 continuam foragidos. Com informações de Hoje em Dia.

Neste domingo (7), a PM lançou a operação “Escudo”, para recapturar os beneficiados pela saída temporária com mandado de prisão em aberto. O benefício é previsto pela Lei de Execuções Penais (LEP) e pode durar no máximo sete dias – em cada uma das datas. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJMG), todas as saídas são programadas com dia e hora de saída e de retorno.

Na sexta-feira (7), um desses detententos que não retornou ao sistema prisional atirou e matou o sargento da PM Roger Dias, no bairro Novo Aarão Reis, região Norte de Belo Horizonte. O militar teve a morte cerebral confirmada no domingo (7).

A porta-voz da PM, major Layla Brunela revelou que o criminoso, de 25 anos, possui 18 passagens pela polícia, por crimes como roubo, tráfico de drogas, falsidade ideológica, receptação, ameaças, entre outros. “Um camarada contumaz que teve um benefício do sistema para voltar às ruas”, descreveu a major.

Legislação

Uma decisão judicial da juíza Juliana Miranda Pagano destaca que o detento cumpre pena por quatro condenações de roubo e falsificação de identidade. Em 2023, além da ‘saidinha’ de Natal, foi concedida liberdade provisória ao criminoso em outras três datas, nos dias 24 de março, 30 de abril e 20 de outubro.

Segundo a assessoria do Ministério Público (MPMG), o órgão emitiu um parecer contrário à saída de Natal do criminoso.

Já a associação dos Magistrados de Minas (Amagis) divulgou uma nota afirmando que é “lamentável” vincular o ataque a tiros contra militar à decisão judicial que permitiu a saída temporária do criminoso.

Saída temporária

As saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. O benefício pode ser concedido até cinco vezes no ano e é válido também para detentos que querem estudar ou fazer algum curso profissionalizante.

Pela legislação brasileira, o direito é concedido apenas aos presos que cumprem pena em regime semiaberto, em casos específicos. Os detentos devem cumprir alguns requisitos, como bom comportamento na prisão e não ter sido condenado por crime hediondo.

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