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Minas


9 postos de combustíveis são autuados e 63 bombas interditadas durante fiscalização em Minas

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Entre aferições e análises, foram realizadas 445 fiscalizações em BH, Contagem e Uberlândia (Tiago Ciccarini)

Nove postos foram autuados, 63 bombas interditadas por irregularidades e oito veículos transportadores de combustíveis multados durante fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Justiça de Segurança Pública (Sejusp) em 20 estabelecimentos em BH, Contagem e Uberlândia. Com informações de Hoje em Dia.


Entre aferições e análises, foram realizadas 445 fiscalizações no somatório das três cidades. A operação ocorreu nessa terça-feira (21) e contou com a participação integrada de 13 instituições.

O objetivo foi fiscalizar e atestar a qualidade e a regularidade dos combustíveis nas bombas, bem como a infraestrutura e a documentação dos estabelecimentos.

O Ministério Público, por meio do Procon-MG, e o Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem) foram responsáveis pelos testes de qualidade dos combustíveis e por averiguar o funcionamento das bombas. Para isso, foram usados equipamentos de medição de pureza, densidade e regularidade dos combustíveis.

As bombas de combustíveis fiscalizadas e reprovadas pelo Ipem, além de renderem autuações, sofreram interdições e só poderão ser utilizadas novamente após reparação feita por um mecânico credenciado pela instituição. A fiscal da instituição, Edna Borges, explicou que esse procedimento é feito para garantir a segurança do consumidor e de todos os que trabalham no posto.

“Bombas com defeito podem causar até explosões. O nosso papel também é prevenir”, diz.

A delegada de Polícia Civil, Elyenni Fonseca, explicou quais são as punições cabíveis para os postos que contrariam as regras e legislações. No caso de irregularidades encontradas, o representante pelo estabelecimento é responsabilizado.

“Há adulterações criminais e administrativas, é preciso investigar primeiro. Se for o primeiro caso, o dono do estabelecimento pode ser punido com um a cinco anos de prisão, como previsto na Lei 8.137/91. Ainda há a Lei 8.137, que fala sobre a adulteração e a venda de produtos que não estão dentro do padrão”, destacou.

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