Os aposentados e os consumidores no Brasil não têm sossego. Após sofrerem tentativas de golpes das mais variadas formas, agora também se tornam vítimas de alguns advogados mal-intencionados que adulteram procurações para ajuizar ações sem o seu consentimento. Assim, caso os fraudadores tenham sucesso em algum processo, eles recebem a indenização e ficam com o valor recebido. Com informações de O TEMPO.
Segundo Moraes, o advogado entra com uma grande quantidade de ações para aumentar a chance de sucesso da conduta irregular. “Ele faz isso, basicamente, porque, quanto maior o número de ações distribuídas de um mesmo cliente, maior é a probabilidade de ele forçar algum erro da parte contrária ou do Poder Judiciário, o que amplia suas chances de êxito em algum desses processos. Entretanto, este tipo de estratégia acaba trazendo prejuízos para toda a sociedade, sobrecarregando o judiciário, os contribuintes e, principalmente, os próprios autores, vítimas desse padrão de atuação”.
Na visão de Walter Silveira Moraes, esse tipo de “litigância predatória” ficou mais comum após a modernização do judiciário. “Hoje, com o processo eletrônico, não há limite territorial para o ajuizamento de ações. Se um advogado quiser distribuir um processo para alguém em Pernambuco, por exemplo, ele consegue fazer isso de qualquer local do Brasil. O problema é que alguns colegas acabam se aproveitando disso para dispersar sua atuação com as chamadas ‘fake lides’.”
Captação irregular de clientes e procuração genérica
Outro problema na atuação desses advogados é a forma como eles têm chegado aos clientes. Para burlar as formas de captação de clientes autorizadas pela OAB, eles usam empresas de fachada ou assessorias financeiras que não são submetidas às normas de publicidade da Ordem dos Advogados do Brasil.
Assim, com propagandas frequentes em programas de televisão e mídias sociais, eles criam a falsa expectativa em seu público-alvo de que é possível, por meio das famosas ações revisionais, reduzir as dívidas bancárias em até 80%, algo totalmente fora da realidade jurídica atual.
Além disso, apesar do anúncio de pagamento de honorários apenas em caso de êxito, na prática eles são cobrados disfarçadamente por meio de taxas antecipadas, entre elas a de elaboração de perícias técnicas e outros expedientes sem qualquer resultado útil.
“Dessa forma, o cliente, sem saber, acaba assinando uma procuração genérica para um advogado que, por sua vez, é utilizada para o ajuizamento de 30 ou 40 processos em seu nome”, explica Moraes.
Quando o juiz percebe esse comportamento anormal de distribuição de ações, geralmente o autor é intimado pessoalmente para prestar esclarecimentos. É nesse estágio que ele acaba tomando conhecimento de todo o esquema em que foi envolvido.
OAB-MG já recebeu denúncias do tipo
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) já identificou esse tipo de golpe em Minas Gerais e repudia com veemência essa prática. “Infelizmente, a OAB-MG já recebeu diversas denúncias relativas a esta prática de ‘advocacia predatória’. É extremamente lamentável e repudiado por nossa instituição observar profissionais que deveriam valorizar e respeitar a nobreza de nossa profissão agindo dessa maneira tão reprovável, ludibriando o cidadão, maculando a nossa classe, isso é terrível”, afirma Maria Flávia Máximo, presidente da Comissão de Admissibilidade e de Instrução do TED da OAB-MG.
E as denúncias chegam por meio de advogados sérios, que trabalham dentro da ética. “A própria magistratura tem nos alertado acerca destas práticas, especialmente quando identifica ações com textos padronizados e popularmente conhecidos como aquele ‘copia e cola’. E isso é muito triste, a gente lamenta bastante”, explica a representante da OAB-MG.
Se o advogado for condenado civilmente, ele pode ser obrigado a devolver os valores aos aposentados, com juros e correção monetária.