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Governo Municipal

Justiça concede liminar e impugna parcialmente decreto 030/2020

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A Justiça em Nova Serrana decidiu favorável ao pedido de liminar solicitado pela Promotoria de Justiça em Nova Serrana, concedendo o pedido liminar que derrubou parcialmente o decreto municipal 030/2020.

A decisão foi emitida pelo Juiz de Direito, Rodrigo Peres Pereira, que concedeu a liminar entendendo que “a especificidade e a particularidade do Decreto Municipal em análise, fazendo-se o cotejo com toda a normatização já citada, permitem concluir que não se justifica e não é proporcional o abrandamento das regras de isolamento, ainda mais sem o devido embasamento científico, na forma do art. 3o, § 1o, da Lei no 13.979/2020”.

Na decisão o Dr. Rodrigo então determinou que “a partir da zero hora de 07/04/2020, devendo o Município, imediatamente, a partir da intimação, divulgar por todos os canais disponíveis, inclusive em seu site e em eventuais redes sociais, acerca da necessidade de manutenção das medidas sanitárias restritivas anteriormente estabelecidas pelo Decreto Estadual 47.891/2020”.

Vale ainda ressaltar que caso a administração não cumpra a determinação pode ser imputada a penalidade estabelecida de R$100 mil ao dia.

Assim é importante então ressaltar que a partir desta terça-feira fica novamente vedado o funcionamento de academias, clínicas, salão de beleza, restaurantes, lanchonetes, barbearias e todos os demais setores e estabelecimentos estipulados no artigo primeiro incisos I, IV e V do decreto municipal.

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